TJMA - 0811285-12.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2022 11:33
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 04/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:33
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 04/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 11:56
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
19/09/2022 10:00
Juntada de petição
-
17/09/2022 10:36
Publicado Sentença (expediente) em 13/09/2022.
-
17/09/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0811285-12.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCA ALVES DELFINO REQUERIDA(S): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCA ALVES DELFINO, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO CARVALHO LEITE - MA9071 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO CETELEM por Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
09/09/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 18:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/07/2022 14:41
Juntada de réplica à contestação
-
11/05/2022 00:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801415-40.2019.8.10.0074
Antonia Edilene Sousa da Silva
Municipio de Bom Jardim
Advogado: Marinel Dutra de Matos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2020 09:48
Processo nº 0801415-40.2019.8.10.0074
Antonia Edilene Sousa da Silva
Municipio de Bom Jardim
Advogado: Andreia Caroline Silveira Maia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2019 11:07
Processo nº 0800172-63.2022.8.10.0007
Eliseu Araujo Lima
Lg Electronics do Brasil LTDA
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2022 12:35
Processo nº 0846515-77.2018.8.10.0001
Aurito Tavares da Silva Junior
Jose Arteiro da Silva
Advogado: Katia do Perpetuo Socorro Viana Santos D...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2018 12:22
Processo nº 0802713-76.2022.8.10.0037
Francisco Alves Peres da Silva
Inss----
Advogado: Amman Lucas Resplandes Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2022 18:46