TJMA - 0801541-29.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:57
Juntada de termo
-
26/08/2025 12:50
Juntada de Certidão de juntada
-
04/12/2023 13:53
Juntada de petição
-
22/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0801541-29.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: ABIANCI MARQUES DA SILVA ADVOGADA: VANESSA PAVAO RIBEIRO - MA20969 PROMOVIDO: EUCLIDES FERREIRA DOS ANJOS ADVOGADA: PRISCILLA CRISTINA CORREA DE SA - MA18252 DECISÃO À Secretaria a fim de que realize, prontamente, a regular suspensão do feito, que deverá perdurar até o recebimento do ofício proveniente da 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA (ID’s. 104697301 e 104697319).
Após, retire-se o processo de suspensão e retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA -
20/11/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:30
Juntada de petição
-
16/11/2023 02:39
Decorrido prazo de VANESSA PAVAO RIBEIRO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:38
Decorrido prazo de PRISCILLA CRISTINA CORREA DE SA em 14/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:42
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
01/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0801541-29.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: ABIANCI MARQUES DA SILVA ADVOGADA: VANESSA PAVAO RIBEIRO - MA20969 PROMOVIDO: EUCLIDES FERREIRA DOS ANJOS ADVOGADA: PRISCILLA CRISTINA CORREA DE SA - MA18252 DESPACHO Intimem-se os litigantes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentarem manifestação ao ofício de ID. 104697319.
Após, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São Luis/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
26/10/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:25
Juntada de termo
-
20/10/2023 08:58
Juntada de Certidão de juntada
-
11/10/2023 17:08
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:38
Juntada de petição
-
05/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:11
Juntada de Certidão de juntada
-
02/06/2023 12:14
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2023 09:09
Outras Decisões
-
15/05/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:52
Juntada de termo de juntada
-
02/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 07:51
Juntada de petição
-
29/04/2023 00:28
Decorrido prazo de PRISCILLA CRISTINA CORREA DE SA em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:51
Juntada de petição
-
24/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0801541-29.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: ABIANCI MARQUES DA SILVA ADVOGADA: VANESSA PAVAO RIBEIRO - MA20969 PROMOVIDO: EUCLIDES FERREIRA DOS ANJOS ADVOGADA: PRISCILLA CRISTINA CORREA DE SA - MA18252 DECISÃO Face à certidão de ID. 90160136, determino à Secretaria que expeça ofício ao Banco do Brasil, para que providencie a abertura de Conta Judicial e realize sua competente vinculação ao presente feito.
Após, realizada a determinação acima e recepcionados os dados pretendidos, ordeno o integral cumprimento da decisão anterior constante do evento de ID. 89551264.
Oportunamente, autorizo, desde logo, a suspensão deste feito até a devolução/resposta do aludido ofício.
Serve a presente decisão como ofício.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
19/04/2023 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 07:02
Outras Decisões
-
19/04/2023 07:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/04/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 11:23
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0801541-29.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: ABIANCI MARQUES DA SILVA ADVOGADA: VANESSA PAVAO RIBEIRO - MA20969 PROMOVIDO: EUCLIDES FERREIRA DOS ANJOS ADVOGADA: PRISCILLA CRISTINA CORREA DE SA - MA18252 DECISÃO À Secretaria a fim de que, em resposta ao item “4” da decisão/ofício de ID. 89396003, promova a competente disponibilização, via ofício/malote digital, ao Juízo da 10ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da SJMA, do número de Conta Judicial vinculada ao presente processo, para fins de transferência do valor objeto da penhora deferida no rosto dos autos 1050388-76.2020.4.01.3700.
Seguidamente, cumprida diligência acima, determino à Secretaria, também, que proceda a correta suspensão deste feito, devendo perdurar até a aludida transferência pretendida.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
11/04/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2023 10:26
Outras Decisões
-
04/04/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:03
Juntada de termo
-
04/04/2023 11:02
Juntada de Certidão de juntada
-
27/02/2023 11:42
Juntada de Certidão de juntada
-
10/02/2023 11:28
Juntada de Ofício
-
01/02/2023 10:20
Juntada de Ofício
-
25/01/2023 18:46
Outras Decisões
-
24/01/2023 15:15
Juntada de petição
-
23/01/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:30
Juntada de termo
-
23/01/2023 12:02
Juntada de petição
-
12/01/2023 05:58
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0801541-29.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: ABIANCI MARQUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANESSA PAVAO RIBEIRO - MA20969 EXECUTADO: EUCLIDES FERREIRA DOS ANJOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PRISCILLA CRISTINA CORREA DE SA - MA18252 CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em consulta ao RENAJUD, não foram localizados veículos no CPF do executado.
Certifico que não foram encontrados valores suficientes nas contas do(s) executado(s) para realização de penhora online junto ao SISBAJUD.
Certifico que foi protocolada ordem de desbloqueio de valores insuficientes junto ao SISBAJUD.
Faço juntada aos autos do DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES efetivado pelo Sistema SISBAJUD, que adiante se vê.
Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, providencio a intimação da parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito.
São Luís – MA, 8 de dezembro de 2022.
MEL DOS SANTOS TRINDADE Servidor Judicial -
08/12/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:56
Juntada de termo
-
06/09/2022 12:39
Juntada de petição
-
06/09/2022 11:45
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0801541-29.2021.8.10.0007 REQUERENTE: ABIANCI MARQUES DA SILVA ADVOGADA: VANESSA PAVAO RIBEIRO - OAB MA20969 REQUERIDO: EUCLIDES FERREIRA DOS ANJOS ADVOGADA: PRISCILLA CRISTINA CORREA DE SA - OAB MA18252 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por ABIANCI MARQUES DA SILVA em desfavor de EUCLIDES FERREIRA DOS ANJOS. Compulsando os autos, observo que foram opostos embargos à execução pelo executado, conforme movimentação de ID. 60543499. Inicialmente, cabe referenciar o art. 53, § 1º, da Lei 9.099, que assim dispõe: “Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente”.
Verifica-se, pois, que o termo inicial para a oposição dos embargos de devedor é a audiência de conciliação designada após a realização da penhora. No caso em testilha, entretanto, ainda não houve penhora ou a citada audiência, razão pela qual os embargos em debate são precoces.
Isso posto, inacolho os embargos à execução opostos, com base no art. 53, § 1º da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente decisão não impedirá a oposição da defesa do executado quando for cabível. Destarte, ante o exposto, determino que a parte autora se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito em relação às diligências constritivas, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
02/09/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:47
Juntada de termo
-
08/03/2022 21:39
Juntada de petição
-
02/03/2022 13:16
Decorrido prazo de EUCLIDES FERREIRA DOS ANJOS em 03/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 11:13
Decorrido prazo de EUCLIDES FERREIRA DOS ANJOS em 03/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:28
Juntada de Informações prestadas
-
10/02/2022 08:31
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/02/2022 16:21
Juntada de petição
-
09/02/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 07:52
Juntada de petição
-
31/01/2022 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 14:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/01/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 14:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/01/2022 10:15
Desentranhado o documento
-
24/01/2022 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:49
Decorrido prazo de EUCLIDES FERREIRA DOS ANJOS em 06/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 23:17
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:10
Juntada de termo
-
17/08/2021 09:01
Juntada de termo
-
17/08/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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