TJMA - 0802246-64.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:03
Juntada de guias de recolhimento, depósito ou custas
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14/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:11
Juntada de petição
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24/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 19:23
Outras Decisões
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14/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/12/2024 08:31
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 03:38
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:05
Juntada de petição
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18/11/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:23
Juntada de petição
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02/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 19:02
Outras Decisões
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16/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:29
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/02/2024 00:56
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:35
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:35
Juntada de petição
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07/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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07/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 08:28
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:30
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:27
Conclusos para despacho
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14/04/2023 14:58
Juntada de petição
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31/03/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 10:28
Juntada de diligência
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30/03/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 09:29
Juntada de diligência
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17/03/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 14:24
Juntada de Mandado
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06/03/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 10:07
Conclusos para despacho
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12/12/2022 10:00
Juntada de petição
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12/12/2022 01:31
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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12/12/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0802246-64.2022.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Advogado: ALEX DE OLIVEIRA SILVA OAB: MA13245 Endereço: desconhecido Réu: DANIEL DA SILVA DOS SANTOS *13.***.*49-67 INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 01/2007 CGJ/MA Nesta data fiz o seguinte procedimento por meio de ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça ID76216020. .
Itapecuru-Mirim/MA, 17 de novembro de 2022 Adélia Rodrigues Mendes Diniz Técnico Judiciário da 2ª Vara -
17/11/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
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15/09/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 17:57
Juntada de diligência
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06/09/2022 09:49
Juntada de petição
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01/09/2022 14:59
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 19:01
Juntada de Mandado
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31/08/2022 13:34
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0802246-64.2022.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245 Réu: DANIEL DA SILVA DOS SANTOS DESPACHO/INTIMAÇÃO Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da a quantia apresentada na memória de cálculo do exequente (art.829, do NCPC). Em não sendo efetuado o pagamento, deverá proceder o Sr.
Oficial de Justiça na forma do art. 829 do NCPC, ou seja, procederá de imediato à penhora e avaliação dos bens do executado(a) indicados na inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Nos termos do art. 827 do NCPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 dias. Na hipótese do(s) executado(s) não ser(em) encontrado(s), o oficial de justiça, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, procedendo, nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, a procura do(s) executado(s) por 2 (duas) vezes em dias distintos. Advirta-se o(s) executado(s) que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, poderá oferecer embargos à execução (art.915, do NCPC). Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema Jaqueline Rodrigues da Cunha Juíza de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA) -
29/08/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 08:40
Conclusos para despacho
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14/04/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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