TJMA - 0800119-90.2022.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 13:11
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
26/12/2024 00:56
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 18/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:12
Publicado Sentença (expediente) em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:11
Juntada de termo
-
10/04/2024 09:24
Juntada de petição
-
10/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 23:57
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:50
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:44
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:52
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:46
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:30
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:44
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:43
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:29
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:58
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:57
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:45
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 20:56
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 20:29
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:48
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/07/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/07/2023 10:29
Juntada de petição
-
05/07/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:18
Juntada de Mandado
-
03/07/2023 09:47
Juntada de Ofício
-
03/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:52
Juntada de petição
-
30/06/2023 00:56
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 03:15
Decorrido prazo de JOÃO MARIA LEMOS em 27/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 11:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/05/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 11:35
Juntada de petição
-
17/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:21
Juntada de petição
-
13/02/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:13
Juntada de petição
-
09/02/2023 15:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/10/2022 10:00 2ª Vara de Araioses.
-
09/02/2023 15:26
Homologada a Transação
-
19/11/2022 01:49
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 22/09/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:49
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 22/09/2022 23:59.
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18/11/2022 21:30
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 22/09/2022 23:59.
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04/11/2022 20:46
Decorrido prazo de JOÃO MARIA LEMOS em 31/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 20:27
Decorrido prazo de FELIPE ESTEVAM DOS SANTOS em 31/10/2022 23:59.
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06/10/2022 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 08:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/10/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 08:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/09/2022 15:18
Juntada de petição
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31/08/2022 12:38
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses - MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] [Indenização por Dano Moral, Acessão] FELIPE ESTEVAM DOS SANTOS JOÃO MARIA LEMOS DECISÃO Trata-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C COM PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ajuizada por FELIPE ESTEVAM DOS SANTOS, em face de JOÃO MARIA LEMOS.
Decisão de id 59302746, deferiu o pedido liminar determinando a expedição de mandado de desocupação do requerido.
O requerido foi citado em documento de id 62298394 - Pág. 1.
Contestação juntada em documento de id 64101676 .
O autor informou o descumprimento da liminar em documento de id64180450 - Pág. 1.
Certidão da oficiala de justiça em documento de id 68299391 - Pág. 1.
Réplica juntada em documento de id 68991077.
Vieram-me os autos para o saneamento do processo. É o breve relatório.
Decido.
Se mostra improvável a obtenção de conciliação entre as partes.
Assim, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao sanear o feito.
DA TUTELA DE URGÊNCIA Analisando os autos vejo que o Mandado de Desocupação restou descumprido pela parte requerida, pelo que determino à Secretaria Judicial para que expeça novo mandado de desocupação a ser cumprido imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 1.500,00( um mil e quinhentos reais ) que se reverterá em favor do autor.
No mais, pelas peculiaridades do caso em concreto e pelo poder de cautela a mim imposto, entendo pela necessidade da realização de audiência de instrução e julgamento.
No mais, as partes são legítimas e devidamente representadas em juízo.
Condições da ação e pressupostos processuais atendidos.
Dou por saneado o feito.
Por conseguinte, fixo como ponto controvertido: a) A posse injusta do requerido sob o imóvel em litígio; b) o direito de recebimento de lucros cessantes; sem prejuízo de outras questões.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/10/2022 às 10h00min.
Nos termos do §4º, art. 357, do NCPC, fixo o prazo de quinze dias para apresentação de rol de testemunhas, devendo ser observado o §6º, do mesmo artigo.
Ficam os D.
Advogados cientes de que deverão proceder nos termos do art. 455 e ss do CPC/2015 com relação ao comparecimento das testemunhas ao ato acima designado, dispensando-se a intimação por este juízo.
Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO* ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma. -
29/08/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 13:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/10/2022 10:00 2ª Vara de Araioses.
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29/08/2022 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2022 20:56
Decorrido prazo de JOÃO MARIA LEMOS em 09/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 17:19
Conclusos para decisão
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17/06/2022 17:19
Juntada de Certidão
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10/06/2022 12:02
Juntada de petição
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02/06/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 08:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/05/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 15:19
Juntada de Mandado
-
04/04/2022 16:41
Juntada de petição
-
04/04/2022 05:37
Juntada de contestação
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30/03/2022 16:21
Decorrido prazo de JOÃO MARIA LEMOS em 22/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 11:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/03/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 12:14
Juntada de Mandado
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24/01/2022 11:49
Juntada de petição
-
21/01/2022 08:46
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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