TJMA - 0836170-81.2020.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2021 09:03
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 09:02
Juntada de Certidão
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22/04/2021 05:18
Decorrido prazo de CELIA TERESA DE MESQUITA GUERREIRO em 09/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 04:08
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836170-81.2020.8.10.0001 AÇÃO: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: NEUZIRENE BRAGA DE ARAUJO CORREA, JOAQUIM AFONSO DA SILVA CORREA Advogado do(a) AUTOR: CELIA TERESA DE MESQUITA GUERREIRO - OAB/MA12392 REU: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - OAB/MA13871-A DESPACHO Arquive-se os presentes autos, ante a inércia da autora em postular o respectivo cumprimento de sentença, apesar de devidamente intimada.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), terça-feira, 23 de março de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
26/03/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 11:18
Conclusos para despacho
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21/03/2021 09:19
Juntada de Certidão
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17/03/2021 08:01
Decorrido prazo de CELIA TERESA DE MESQUITA GUERREIRO em 16/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 08:08
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836170-81.2020.8.10.0001 AÇÃO: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: NEUZIRENE BRAGA DE ARAUJO CORREA, JOAQUIM AFONSO DA SILVA CORREA Advogado do(a) AUTOR: CELIA TERESA DE MESQUITA GUERREIRO - OAB/MA12392 REU: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - OAB/MA13871-A DECISÃO Ao exame dos verifico que as partes executadas não impugnaram o pedido de liquidação por arbitramento, conforme certidão Id. 37887051.
Por sua vez, as partes demandantes/exequentes, postularam que o valor do aluguel mensal a título de lucros cessantes seja fixado em R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais). É a síntese do essencial.
Decido.
Verificando que o cálculo elaborado pelos exequentes para alcançar o montante do aluguel mensal observou o comando judicial constante na sentença e constatando que as executadas não contestaram tal valor, homologo a conta de liquidação apresentada pelo credor para considerar como valor mensal do aluguel para fins de cálculo dos lucros cessantes a importância de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais).
Aos autores para promoverem o competente cumprimento de sentença observando que o valor mensal do aluguel para fins de cálculo dos lucros cessantes é de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
20/02/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 11:48
Outras Decisões
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11/01/2021 13:53
Conclusos para despacho
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26/12/2020 16:45
Juntada de Certidão
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12/12/2020 03:56
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 02:07
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 09:28
Conclusos para despacho
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12/11/2020 00:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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