TJMA - 0802443-03.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 01:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO AZEVEDO SEBA em 19/08/2021 23:59.
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20/08/2021 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/08/2021 23:59.
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12/08/2021 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802443-03.2021.8.10.0000 – ZÉ DOCA Agravante : Maria do Socorro Azevedo Seba Advogado : Lucas Júnior Higino Serra (OAB/MA 21612) Agravado : Estado do Maranhão Representante : Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão Proc. de Justiça : Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro Relator Substituto : Desembargador José de Ribamar Castro DESPACHO Certifique-se o decurso dos prazos recursais e, após, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA). Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator “Ora et Labora” -
10/08/2021 09:39
Arquivado Definitivamente
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10/08/2021 09:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/08/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 09:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/08/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO AZEVEDO SEBA em 05/08/2021 23:59.
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23/06/2021 18:25
Juntada de petição
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22/06/2021 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 22/06/2021.
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21/06/2021 19:27
Juntada de petição
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21/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2021 09:41
Juntada de malote digital
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18/06/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 13:06
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO AZEVEDO SEBA - CPF: *75.***.*75-49 (AGRAVANTE) e provido
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07/06/2021 12:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/06/2021 12:04
Juntada de parecer
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06/05/2021 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 16:19
Juntada de contrarrazões
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20/03/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO AZEVEDO SEBA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 26/02/2021.
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25/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO 0802443-03.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO AZEVEDO SEBA Advogado: LUCAS JUNIOR HIGINO SERRA - OAB/MA 21612 AGRAVADO: ESTADO DO MARANHAO Representante: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria do Socorro Azevedo Seba, em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca que, nos autos da ação de restituição de valores pagos ao FUNBEN movida por si contra o Estado do Maranhão, indeferiu o pedido de tutela de urgência e condenou a autora, ora agravante, no pagamento de multa por litigância de má fé.
Nas razões recursais, a agravante reitera os argumentos do pleito antecipatório rejeitado na base, a fim de que seja dado provimento ao recurso, com o deferimento da tutela de urgência para restituição dos valores indevidamente descontados e a revogação da multa por litigância de má fé.
Sem pedido de antecipação de tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, se quiser, apresentar contrarrazões, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo que entender cabíveis.
Ultimada esta providência ou transcorrido o prazo respectivo, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA).
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator ORA ET LABORA -
24/02/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 17:30
Conclusos para decisão
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15/02/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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