TJMA - 0801933-90.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 09:53
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 04:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:45
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:31
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801933-90.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE/AUTOR(A): JOSE DA SILVA JULIAO Advogado do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): BANCO PAN S/A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 10 de novembro de 2023.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
ID = 103808655 PRAZO = 15 dias Advogado do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 -
10/11/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 15:31
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
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16/07/2023 07:39
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:45
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 04:03
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801933-90.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOSE DA SILVA JULIAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU(RÉ): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento da contestação apresentada nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 16 de junho de 2023.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 FINALIDADE = APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO PRAZO = 15 dias -
16/06/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 15:22
Juntada de petição
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29/05/2023 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 16:38
Juntada de petição
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16/04/2023 12:53
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801933-90.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE/AUTOR(A): JOSE DA SILVA JULIAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): BANCO PAN S/A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 31 de março de 2023.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
ID = 89160583 - Despacho PRAZO = 15 dias Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 -
31/03/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 08:43
Recebidos os autos
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16/03/2023 08:43
Juntada de decisão
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08/12/2022 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/12/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 13:33
Conclusos para decisão
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14/11/2022 13:33
Juntada de Certidão
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14/11/2022 10:30
Juntada de petição
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11/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
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16/09/2022 02:08
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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16/09/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801933-90.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE/AUTOR(A): JOSE DA SILVA JULIAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): BANCO PANAMERICANO S.A.
FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento da sentença constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 6 de setembro de 2022.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
PRAZO = 15 dias Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 -
12/09/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 16:48
Juntada de apelação
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08/09/2022 01:27
Publicado Sentença (expediente) em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801933-90.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DA SILVA JULIAO ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora, já devidamente qualificada.
Intimado para emendar à inicial, o autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Condeno ainda o autor ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas. Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
05/09/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 15:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/08/2022 09:02
Conclusos para despacho
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29/08/2022 09:02
Juntada de Certidão
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26/08/2022 17:09
Juntada de petição
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19/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 18:27
Conclusos para despacho
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17/08/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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