TJMA - 0800527-30.2022.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:54
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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12/07/2024 17:48
Juntada de petição
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08/07/2024 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 09:20, Vara Única de Esperantinópolis.
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08/07/2024 16:15
Extinto o processo por desistência
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08/07/2024 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 09:20, Vara Única de Esperantinópolis.
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05/07/2024 17:12
Juntada de petição
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29/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
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15/06/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 11:00, Vara Única de Esperantinópolis.
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15/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 18:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/06/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS PROCESSO Nº: 0800527-30.2022.8.10.0086 PARTE REQUERENTE: FIGUEIREDO & SILVA LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HELOISA VALENCA CUNHA HOMMERDING - PI16511, BARBARA MARIA DE MELO SANTANA - PI18365 ENDEREÇO: FIGUEIREDO & SILVA LTDA - EPP Tv.
Eudes Simões, 171, ARJNET, Centro, JOSELâNDIA - MA - CEP: 65755-000 PARTE REQUERIDA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA ENDEREÇO:FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Rua Laranjal, S/N, Laranjal, ESPERANTINóPOLIS - MA - CEP: 65750-000 DESPACHO Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, designo audiência una para o dia 15/06/2023 às 11:00 horas, Semana Estadual de Conciliação, a ser realizada por meio de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1esp (login: nome do usuário/senha: tjma1234).
Cite-se a parte requerida no endereço indicado nos autos, para se fazer presente à audiência, alertando-a de que, em caso de não composição das partes, deverá desde logo apresentar contestação, que será oral ou escrita, devendo conter toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Advirta-se a parte demandante de que seu não comparecimento implicará na extinção do processo com consequente arquivamento dos autos.
Com relação à parte demandada, advirta-se de que sua ausência injustificada implicará na decretação de sua revelia, podendo incidir a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial, proferindo-se julgamento de plano (artigo 18, § 1º e artigo 20 da Lei 9.099/1995).
Faculta-se ao participante o comparecimento presencial à Sala de Audiências do Fórum de Justiça desta Comarca, caso não possua recursos tecnológicos para participar do ato por meio virtual.
Procedam-se às comunicações necessárias.
A presente serve de mandado/ofício.
Cumpra-se.
Esperantinópolis (MA), data e hora do sistema.
João Batista Coelho Neto Diretor do Fórum da Comarca de Santo Antônio dos Lopes Respondendo cumulativamente pela Comarca de Esperantinópolis - PORTARIA - CGJ Nº 1242/2023 -
16/05/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 11:00, Vara Única de Esperantinópolis.
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15/05/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 18:22
Juntada de petição
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17/04/2023 14:33
Conclusos para despacho
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17/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:30
Audiência Una cancelada para 22/05/2023 15:40 Vara Única de Esperantinópolis.
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16/04/2023 09:09
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800527-30.2022.8.10.0086 PARTE REQUERENTE: FIGUEIREDO & SILVA LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HELOISA VALENCA CUNHA HOMMERDING - PI16511, BARBARA MARIA DE MELO SANTANA - PI18365 ENDEREÇO: FIGUEIREDO & SILVA LTDA - EPP Tv.
Eudes Simões, 171, ARJNET, Centro, JOSELâNDIA - MA - CEP: 65755-000 PARTE REQUERIDA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA ENDEREÇO: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Rua Laranjal, S/N, Laranjal, ESPERANTINóPOLIS - MA - CEP: 65750-000 DESPACHO Designo audiência una para o dia 22/05/2023, às 15:40 horas, a ser realizada na forma presencial, na Sala de Audiências do Fórum de Justiça desta Comarca, nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023, do TJMA e CGJMA.
Todavia, as partes, se assim preferirem, bem como os respectivos advogados, poderão comparecer ao ato de forma telepresencial, ocasião em que deverão acessar à sala de videoconferência por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1esp (login: nome do usuário e senha: tjma1234).
Cite-se a parte requerida no endereço indicado nos autos, para se fazer presente à audiência, alertando-a de que, em caso de não composição das partes, deverá desde logo apresentar contestação, que será oral ou escrita, devendo conter toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Advirta-se a parte demandante de que seu não comparecimento implicará na extinção do processo com consequente arquivamento dos autos.
Com relação à parte demandada, advirta-se de que sua ausência injustificada implicará na decretação de sua revelia, podendo incidir a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial, proferindo-se julgamento de plano (artigo 18, § 1º e artigo 20 da Lei 9.099/1995).
Procedam-se às comunicações necessárias.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Esperantinópolis (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
11/04/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 14:40
Audiência Una designada para 22/05/2023 15:40 Vara Única de Esperantinópolis.
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24/03/2023 16:03
Juntada de petição
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12/03/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 14:11
Juntada de petição
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22/11/2022 10:23
Juntada de petição
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03/11/2022 09:49
Conclusos para despacho
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24/10/2022 20:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2022 14:00, Vara Única de Esperantinópolis.
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24/10/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 12:25
Juntada de petição
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04/10/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2022 10:03
Juntada de diligência
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06/09/2022 07:42
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800527-30.2022.8.10.0086 PARTE REQUERENTE: FIGUEIREDO & SILVA LTDA - EPP PARTE REQUERIDA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA DESPACHO Inicialmente, considerando que a propositura de ação sob o rito sumaríssimo não pressupõe o pagamento de custas processuais, deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita quando da prática de ato que se sujeite àquele ônus, de modo a aferir se a alegada hipossuficiência financeira lhe é contemporânea.
Desse modo, designo audiência una para o dia 24/10/2022, às 14:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1esp (login: nome do usuário/senha: tjma1234).
Cite-se a parte requerida no endereço indicado nos autos, para se fazer presente à audiência, alertando-a de que, em caso de não composição das partes, deverá desde logo apresentar contestação, que será oral ou escrita, devendo conter toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Advirta-se a parte demandante de que seu não comparecimento implicará na extinção do processo com consequente arquivamento dos autos.
Com relação à parte demandada, advirta-se de que sua ausência injustificada implicará na decretação de sua revelia, podendo incidir a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial, proferindo-se julgamento de plano (artigo 18, § 1º e artigo 20 da Lei 9.099/1995).
Faculta-se ao participante o comparecimento presencial à Sala de Audiências do Fórum de Justiça desta Comarca, caso não possua recursos tecnológicos para participar do ato por meio virtual.
Procedam-se às comunicações necessárias.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Esperantinópolis (MA), data e hora do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
02/09/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 12:14
Audiência Una designada para 24/10/2022 14:00 Vara Única de Esperantinópolis.
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03/08/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:37
Juntada de Certidão
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13/07/2022 09:01
Conclusos para despacho
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08/07/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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