TJMA - 0813645-17.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 19:16
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 17:02
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:02
Juntada de despacho
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14/11/2022 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/11/2022 12:38
Juntada de Certidão
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10/11/2022 09:02
Juntada de petição
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09/11/2022 03:31
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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09/11/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0813645-17.2022.8.10.0040 PARTE AUTORA:AUTOR: REJANES SILVA CORREA COSTA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDSON ALVES DA COSTA (OAB 11150-MA) PARTE REQUERIDA:REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Imperatriz, 24 de outubro de 2022.
Serve o presente expediente como intimação.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/10/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 17:22
Juntada de Certidão
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18/10/2022 21:39
Juntada de apelação cível
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28/09/2022 13:05
Publicado Sentença (expediente) em 26/09/2022.
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28/09/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0813645-17.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): REJANES SILVA CORREA COSTA REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente REJANES SILVA CORREA COSTA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS EDSON ALVES DA COSTA - MA11150-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO PANAMERICANO S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
22/09/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 18:27
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2022 23:01
Juntada de réplica à contestação
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15/09/2022 09:37
Conclusos para despacho
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15/09/2022 09:36
Juntada de Certidão
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26/08/2022 20:30
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0813645-17.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): REJANES SILVA CORREA COSTA REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente REJANES SILVA CORREA COSTA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS EDSON ALVES DA COSTA - MA11150-A , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Certifico que, conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte autora para réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Imperatriz-MA, Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Mat. 121582 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
24/08/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 16:28
Juntada de Certidão
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25/07/2022 12:42
Juntada de Certidão
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25/07/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2022 13:50
Decorrido prazo de CARLOS EDSON ALVES DA COSTA em 11/07/2022 23:59.
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20/06/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2022 13:21
Conclusos para decisão
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02/06/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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