TJMA - 0801164-64.2021.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 16:35
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
24/08/2023 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 13:01
Juntada de petição
-
17/11/2022 04:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 20:30
Juntada de protocolo
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29/08/2022 09:24
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801164-64.2021.8.10.0102 AUTOR: MARIA SONHA DA SILVA LIMA TAVARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS LEMOS COELHO - MA21567 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Sr.(a) AUTOR: MARIA SONHA DA SILVA LIMA TAVARES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo de celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Por consequência, ciente que o acordo engloba os processos n. 0801164-64.2021.8.10.0102 e n. 0801165-49.2021.8.10.0102, julgo-os extintos com resolução de mérito.
Ordem de expedição de alvará foi dada nos autos n. 0801165-49.2021.8.10.0102.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Montes Altos/MA, 24 de junho de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Altos Montes Altos/MA, 25 de agosto de 2022 Atenciosamente, -
25/08/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 14:55
Homologada a Transação
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15/06/2022 17:24
Juntada de petição
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12/05/2022 14:46
Conclusos para despacho
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21/03/2022 21:08
Juntada de réplica à contestação
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21/03/2022 01:15
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/02/2022 23:59.
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18/02/2022 09:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2022 23:59.
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30/12/2021 16:25
Juntada de contestação
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03/12/2021 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 17:31
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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22/11/2021 15:39
Conclusos para despacho
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18/11/2021 22:38
Juntada de petição
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29/10/2021 17:12
Decorrido prazo de MARIA SONHA DA SILVA LIMA TAVARES em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 12:48
Decorrido prazo de MARIA SONHA DA SILVA LIMA TAVARES em 27/10/2021 23:59.
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22/09/2021 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 09:11
Outras Decisões
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15/09/2021 16:10
Conclusos para despacho
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15/09/2021 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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