TJMA - 0840064-94.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 15:05
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
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10/02/2023 18:58
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR em 22/09/2022 23:59.
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14/11/2022 10:19
Juntada de Informações prestadas
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08/11/2022 13:14
Audiência Preliminar realizada para 08/11/2022 11:50 Vara Única de Raposa.
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08/11/2022 13:14
Recebida a denúncia contra ANTONIO FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *16.***.*34-96 (INVESTIGADO)
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08/11/2022 13:14
Suspensão Condicional do Processo
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08/11/2022 13:14
Recebida a denúncia contra ANTONIO FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *16.***.*34-96 (INVESTIGADO)
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19/09/2022 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 23:24
Juntada de diligência
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14/09/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 15:43
Juntada de diligência
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30/08/2022 14:39
Juntada de petição
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30/08/2022 08:14
Publicado Despacho (expediente) em 30/08/2022.
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30/08/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO. n.º 0840064-94.2022.8.10.0001 AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: ANTÔNIO FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR ADV.: DR.
LEANDRO SANTOS VIANA NETO, OAB/MA N.º 9134 Vítima(s): JOÃO VITOR MARQUES GUIMARÃES DESPACHO 1.
Considerando que o(a/s) denunciado(a/s), ANTÔNIO FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR, não está(ão) sendo processado(s), nem foi(ram) condenado(s) por outro crime, conforme consulta ao sistema Jurisconsult dos antecedentes criminais dos mesmos em anexo, designo audiência para o oferecimento da suspensão condicional do processo oferecida pelo Parquet na denúncia para o dia 08/11/2022, às 11h50, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará através dos dados descritos a seguir: LINK: https://vc.tjma.jus.br/vara1rap Usuário: nome completo do participante Senha de participante: tjma1234 2. É importante pontuar que não é necessário prévio cadastro no site do TJMA, podendo a sala virtual ser acessada por celular ou computador conectado a internet. 3.
Qualquer dúvida ou informação a respeito da audiência por videoconferência, as partes podem obter pelo e-mail da vara, a saber: [email protected] ou pelo fixo (98) 3229-1180. 4.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a/s) denunciado(a/s), para ingressar(em) na sessão virtual através do link acima informado, na data e horário acima designados, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, com a advertência de que deverá comparecer acompanhado de advogado e caso não tenha condições financeiras de constituir um, será nomeado defensor público ao mesmo e que a sua ausência injustificada à audiência implicará no prosseguimento regular do feito. 5.
Intime-se a vítima, se houver, para ingressar(em) na sessão virtual através do link acima informado, na data e horário acima designados, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, já que uma das condições impostas para o sursis processual é a reparação do dano, com a advertência de que deverá estar munida dos documentos necessários para o ressarcimento dos prejuízos sofridos com a infração penal. 6.
ADVIRTO as partes(s) – acusado(a/s), advogado(a/s), vítima(s), Defensor(a/s/es), Promotor(a/s/es) - de que, caso alguém não tenha acesso a computador ou celular com internet, o(a) mesmo(a) deverá comparecer na data e no horário aprazados para a audiência, no Fórum local, situado na Av.
Cafeteira, s/n, Vila Bom Viver, Raposa/MA, a fim de que seja ouvida em sala apropriada e disponibilizada pelo Juízo.
SALVO se as atividades presenciais estiverem suspensas ou se houver restrição de acesso das partes ao Fórum local, por meio de portaria.
ADVIRTA-SE, ainda, que é obrigatório a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) para ingresso nas unidades judiciais e administrativas da Justiça do 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores, terceirizados, colaboradoras terceirizadas, membros do Ministério Público, defensores públicos, defensoras públicas, advogados, advogadas e público em geral, conforme determina a PORTARIA-GP – 482022 e que considera-se comprovante de vacinação o documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da segunda dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante. O ingresso de pessoas que têm expressa contraindicação médica à vacinação, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19, dar-se-á mediante a apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização, nos termos da PORTARIA-TJ - 8852022. 7.
Ressalto que, como é vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais, caberá ao advogado/procurador/defensor peticionar nos autos, 05 (cinco) dias úteis antes da data aprazada para a audiência, a fim de comunicar e comprovar eventual inviabilidade técnica de participação de uma das partes ou testemunha na audiência virtual, para que sejam tomadas as providências cabíveis. 8.
A Secretaria Judicial, ao expedir os mandados de intimação, deverá constar, além dos requisitos legais, conforme determina o art. 9º, da Resolução n.º 329 do CNJ, que: I – o ato ocorrerá por videoconferência, com o link de acesso para ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso; II – todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto; III – Caberá ao ofendido informar, tão logo recebe a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que se possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP. 9.
Notifique-se o MPE, para ciência da audiência aprazada. 10.
Intime-se o patrono do acusado, para ciência da audiência aprazada. 11.
O presente despacho servirá de mandado e ofício para os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
26/08/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 13:34
Audiência Preliminar designada para 08/11/2022 11:50 Vara Única de Raposa.
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18/08/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 16:02
Conclusos para decisão
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16/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:15
Juntada de denúncia
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20/07/2022 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2022 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:27
Juntada de petição
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18/07/2022 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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