TJMA - 0802404-58.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:03
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
13/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 21:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802404-58.2021.8.10.0015 Promovente(s): JOHN BENNED VIEIRA LIMA Telefone(s): (98)8590-9624 Advogado: Promovido : FLAUBERT E GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Rua das Andirobas, 17, Quadra 44, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-040 Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE DA SILVA CALVET NETO (OAB 18244-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:FLAUBERT E GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Rua das Andirobas, 17, Quadra 44, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-040 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Por todo o exposto, decido com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, CPC/15, pelo que julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pelo demandante, para condenar a demandada, a indenizar por dano material no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação.
Quanto ao pedido dano moral indefiro por ausência de amparo legal.
Revelia decretada.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/01/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 19:31
Decorrido prazo de FLAUBERT E GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 19:32
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:16
Juntada de petição
-
06/09/2022 03:32
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802404-58.2021.8.10.0015 Promovente(s): JOHN BENNED VIEIRA LIMA Travessa General Artur Carvalho, s/n, Cond.
Green Park Village II, Casa 01, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-330 Telefone(s): (98)8590-9624 Advogado: Promovido : FLAUBERT E GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Rua das Andirobas, 17, Quadra 44, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-040 Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE DA SILVA CALVET NETO (OAB 18244-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:FLAUBERT E GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Rua das Andirobas, 17, Quadra 44, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-040 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
Os autos chegam para julgamento, contudo, denoto que consta proposta de acordo nos autos id 63397005.
Converto em diligência.
Desse modo, respeitando o princípios da paridade (art. 7º, CPC/15), intime-se a parte autora para tomar conhecimento da proposta de acordo, apresentando sua manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do processo ser julgado no estado em que se encontra. Concomitamente, intime-se a parte ré para apresentar documento de identificação e comprovante de endereço atualizado, prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos. São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 02/09/2022 -
02/09/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:03
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:05
Juntada de petição
-
01/04/2022 13:22
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:19
Juntada de petição
-
14/03/2022 13:45
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2022 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/03/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/11/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002536-34.2017.8.10.0066
Francidalva Lira da Costa Rodrigues
Municipio de Amarante do Maranhao
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2024 15:33
Processo nº 0002536-34.2017.8.10.0066
Francidalva Lira da Costa Rodrigues
Municipio de Amarante do Maranhao
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2017 00:00
Processo nº 0848737-76.2022.8.10.0001
Sandra Regina Ferreira Araujo Costa
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2022 18:53
Processo nº 0802919-70.2022.8.10.0076
Maria do Socorro Sousa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2022 16:20
Processo nº 0802048-51.2022.8.10.0040
Luzia do Socorro Chaves e Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2022 16:22