TJMA - 0801964-28.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
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19/05/2024 11:56
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 01:30
Decorrido prazo de EDVALDO DE JESUS ALMEIDA em 09/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:20
Juntada de diligência
-
29/04/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:20
Juntada de diligência
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de WALDICK BARROS SILVA em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 13:34
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 15:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/03/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/03/2024 09:03
Juntada de petição
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03/12/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 20:54
Juntada de diligência
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30/11/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/10/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
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18/09/2023 07:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/09/2023 23:45
Juntada de petição
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04/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
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24/07/2023 15:43
Juntada de petição
-
22/07/2023 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 21:26
Juntada de diligência
-
22/07/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 21:15
Juntada de diligência
-
05/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0801964-28.2022.8.10.0015 Promovente(s) : WALDICK BARROS SILVA Rua Hélio Costa, 156, Fomento, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ELIENAY SANTOS LOPES (OAB 23289-MA) Promovido : EDVALDO DE JESUS ALMEIDA Av.
Um, nº09, Lote 09, 09, Quadra 04, Chácara Itapiracó, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-010 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 19/09/2023 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de peticionamento PDF Petição Inicial 22082514085083900000069782602 Petição inicial Petição 22082514085088700000069782608 Procuração Procuração 22082514085100900000069782610 Dec.
Hipossuficiência Declaração 22082514085109600000069782613 Doc.
Identificação Documento de identificação 22082514085116300000069782614 Comp. residência Comprovante de endereço 22082514085125900000069782615 Título Executivo (Nota promissória) Documento Diverso 22082514085132300000069782620 Atualização monetária Documento Diverso 22082514085169100000069782624 Certidão Certidão 22082609182581600000069833028 Despacho Despacho 22082813132077000000069840520 Intimação Intimação 22083011181428100000070060366 Manifestação Petição 22091111570925700000070819841 Processo execução anterior Documento Diverso 22091111570930700000070820293 Certidão Certidão 22091209364351600000070843217 Sentença Sentença 22100711362794300000072507862 Intimação Intimação 22101914501455400000073524252 Embargos de declaração Embargos de declaração 22102516040876000000073927877 Embargos de declaração Embargos de declaração 22110410433157100000074513005 Certidão Certidão 22111413164126400000075161948 Despacho Despacho 22112911192597400000076008207 Intimação Intimação 22120109240705300000076262388 Manifestação do despacho Petição 22120909151946600000076770603 Despacho Despacho 23011214175403700000077917788 Intimação Intimação 23011810064403400000078226089 Resposta ao despacho Petição 23011909194219800000078303020 Certidão Certidão 23020210385095400000079209134 Decisão Decisão 23020216152656000000079236155 Intimação Intimação 23021515111476600000080169829 Citação Citação 23021609101672200000080226688 Intimação Intimação 23021609101692100000080226689 Certidão Certidão 23031614193101800000082115267 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23031716421748100000082165353 Correção de endereço Petição 23032420494819700000082767810 Certidão Certidão 23032711202041300000082820623 Despacho Despacho 23041117355966900000083650038 Citação Citação 23051810155124700000086301673 Intimação Intimação 23051810155170400000086301675 Diligência Diligência 23052411082008100000086732481 Manifestação Petição 23060414345784400000087506631 Whatsapp do Executado Documento Diverso 23060414350001800000087506632 Certidão Certidão 23061914510752600000088478783 Despacho Despacho 23062215435756900000088500235 Intimação Intimação 23062307321048700000088836556 Intimação Intimação 23062307321072600000088836557 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23062311011444300000088839556 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 4 de julho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
04/07/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 09:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0801964-28.2022.8.10.0015 Promovente(s) : WALDICK BARROS SILVA Rua Hélio Costa, 156, Fomento, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ELIENAY SANTOS LOPES (OAB 23289-MA) Promovido : EDVALDO DE JESUS ALMEIDA Av.
Um, nº09, Lote 09, 09, Quadra 04, Chácara Itapiracó, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-010 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/09/2023 09:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de peticionamento PDF Petição Inicial 22082514085083900000069782602 Petição inicial Petição 22082514085088700000069782608 Procuração Procuração 22082514085100900000069782610 Dec.
Hipossuficiência Declaração 22082514085109600000069782613 Doc.
Identificação Documento de identificação 22082514085116300000069782614 Comp. residência Comprovante de endereço 22082514085125900000069782615 Título Executivo (Nota promissória) Documento Diverso 22082514085132300000069782620 Atualização monetária Documento Diverso 22082514085169100000069782624 Certidão Certidão 22082609182581600000069833028 Despacho Despacho 22082813132077000000069840520 Intimação Intimação 22083011181428100000070060366 Manifestação Petição 22091111570925700000070819841 Processo execução anterior Documento Diverso 22091111570930700000070820293 Certidão Certidão 22091209364351600000070843217 Sentença Sentença 22100711362794300000072507862 Intimação Intimação 22101914501455400000073524252 Embargos de declaração Embargos de declaração 22102516040876000000073927877 Embargos de declaração Embargos de declaração 22110410433157100000074513005 Certidão Certidão 22111413164126400000075161948 Despacho Despacho 22112911192597400000076008207 Intimação Intimação 22120109240705300000076262388 Manifestação do despacho Petição 22120909151946600000076770603 Despacho Despacho 23011214175403700000077917788 Intimação Intimação 23011810064403400000078226089 Resposta ao despacho Petição 23011909194219800000078303020 Certidão Certidão 23020210385095400000079209134 Decisão Decisão 23020216152656000000079236155 Intimação Intimação 23021515111476600000080169829 Citação Citação 23021609101672200000080226688 Intimação Intimação 23021609101692100000080226689 Certidão Certidão 23031614193101800000082115267 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23031716421748100000082165353 Correção de endereço Petição 23032420494819700000082767810 Certidão Certidão 23032711202041300000082820623 Despacho Despacho 23041117355966900000083650038 Citação Citação 23051810155124700000086301673 Intimação Intimação 23051810155170400000086301675 Diligência Diligência 23052411082008100000086732481 Manifestação Petição 23060414345784400000087506631 Whatsapp do Executado Documento Diverso 23060414350001800000087506632 Certidão Certidão 23061914510752600000088478783 Despacho Despacho 23062215435756900000088500235 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 23 de junho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
23/06/2023 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 04/09/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 07:32
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 07:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 04/09/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
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05/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
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04/06/2023 14:35
Juntada de petição
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03/06/2023 00:37
Decorrido prazo de WALDICK BARROS SILVA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:34
Decorrido prazo de WALDICK BARROS SILVA em 02/06/2023 23:59.
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24/05/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 11:08
Juntada de diligência
-
18/05/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 20:49
Juntada de petição
-
17/03/2023 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 17/03/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:08
Decorrido prazo de WALDICK BARROS SILVA em 26/01/2023 06:00.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0801964-28.2022.8.10.0015 Promovente(s) : WALDICK BARROS SILVA Rua Hélio Costa, 156, Fomento, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ELIENAY SANTOS LOPES (OAB 23289-MA) Promovido : EDVALDO DE JESUS ALMEIDA Av.
Um, nº09, Lote 09, 09, Itapiracó, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-010 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 17/03/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de peticionamento PDF Petição Inicial 22082514085083900000069782602 Petição inicial Petição 22082514085088700000069782608 Procuração Procuração 22082514085100900000069782610 Dec.
Hipossuficiência Declaração 22082514085109600000069782613 Doc.
Identificação Documento de identificação 22082514085116300000069782614 Comp. residência Comprovante de endereço 22082514085125900000069782615 Título Executivo (Nota promissória) Documento Diverso 22082514085132300000069782620 Atualização monetária Documento Diverso 22082514085169100000069782624 Certidão Certidão 22082609182581600000069833028 Despacho Despacho 22082813132077000000069840520 Intimação Intimação 22083011181428100000070060366 Manifestação Petição 22091111570925700000070819841 Processo execução anterior Documento Diverso 22091111570930700000070820293 Certidão Certidão 22091209364351600000070843217 Sentença Sentença 22100711362794300000072507862 Intimação Intimação 22101914501455400000073524252 Embargos de declaração Embargos de declaração 22102516040876000000073927877 Embargos de declaração Embargos de declaração 22110410433157100000074513005 Certidão Certidão 22111413164126400000075161948 Despacho Despacho 22112911192597400000076008207 Intimação Intimação 22120109240705300000076262388 Manifestação do despacho Petição 22120909151946600000076770603 Despacho Despacho 23011214175403700000077917788 Intimação Intimação 23011810064403400000078226089 Resposta ao despacho Petição 23011909194219800000078303020 Certidão Certidão 23020210385095400000079209134 Decisão Decisão 23020216152656000000079236155 Intimação Intimação 23021515111476600000080169829 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 16 de fevereiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/02/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 09:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/02/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 01:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
02/02/2023 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/02/2023 10:39
Conclusos para decisão
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02/02/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 09:19
Juntada de petição
-
19/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801964-28.2022.8.10.0015 Promovente(s): WALDICK BARROS SILVA Rua Hélio Costa, 156, Fomento, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ELIENAY SANTOS LOPES (OAB 23289-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: WALDICK BARROS SILVA Endereço:WALDICK BARROS SILVA Rua Hélio Costa, 156, Fomento, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.O demandante vem aos autos informar endereço do demandado, todavia, o CEP informado (65.071-010) ao ser consultado revela trata-se de endereço localizado no bairro Vinhais.
Dito isto, intime-se o demandante para apresentar dados do endereço do demandado com CEP válido e de área de competência deste Juízo no prazo de 48hs (quarenta e oito horas), para análise do embargo de declaração.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 18/01/2023 -
18/01/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 10:16
Decorrido prazo de WALDICK BARROS SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
29/12/2022 03:20
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
13/12/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 09:15
Juntada de petição
-
02/12/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801964-28.2022.8.10.0015 Promovente(s): WALDICK BARROS SILVA Rua Hélio Costa, 156, Fomento, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ELIENAY SANTOS LOPES (OAB 23289-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: WALDICK BARROS SILVA Endereço:WALDICK BARROS SILVA Rua Hélio Costa, 156, Fomento, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Antes de analisar o pedido do demandante, intime-o para informar qual endereço será apontado como principal, haja vista que dois endereços foram informados com competência territorial distinta, para fim de estabelecer a competência e conseguir o desenvolvimento válido e regular do processo.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 01/12/22 -
01/12/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:16
Conclusos para decisão
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14/11/2022 13:16
Juntada de Certidão
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04/11/2022 10:43
Juntada de embargos de declaração
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02/11/2022 09:35
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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25/10/2022 16:04
Juntada de embargos de declaração
-
20/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801964-28.2022.8.10.0015 Promovente(s): WALDICK BARROS SILVA Rua Hélio Costa, 156, Fomento, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ELIENAY SANTOS LOPES (OAB 23289-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: WALDICK BARROS SILVA Endereço:WALDICK BARROS SILVA Rua Hélio Costa, 156, Fomento, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base na fundamentação supra, extingo o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III, da Lei nº. 9.099/95, em razão da incompetência territorial deste juízo.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/10/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 11:36
Extinto o processo por incompetência territorial
-
12/09/2022 09:36
Conclusos para despacho
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12/09/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 11:57
Juntada de petição
-
01/09/2022 03:26
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801964-28.2022.8.10.0015 Promovente(s): WALDICK BARROS SILVA Rua Hélio Costa, 156, Fomento, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ELIENAY SANTOS LOPES (OAB 23289-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: WALDICK BARROS SILVA Endereço:WALDICK BARROS SILVA Rua Hélio Costa, 156, Fomento, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DESPACHO Verifico que a nota promissória objeto de execução data de 2017, sendo de 3 anos o prazo prescricional da pretensão executiva de tal título executivo.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar acerca de eventual prescrição, juntando aos autos as provas que entender cabíveis.
Prazo de 5 dias.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 30/08/2022 -
30/08/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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