TJMA - 0802006-48.2022.8.10.0057
1ª instância - 2ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 22:00
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 08:53
Juntada de termo
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21/06/2023 10:24
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 09:30, 2ª Vara de Santa Luzia.
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21/06/2023 10:24
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 01:50
Decorrido prazo de RAQUEL MIGUEL DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:30
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 15:27
Juntada de diligência
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18/05/2023 11:10
Juntada de petição
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15/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DE SANTA LUZIA/MA Avenida Nagib Hackel, s/nº, Centro, Santa Luzia/MA - CEP: 65.390-000 - Telefone: (98) 3654-5581 - Whatssap Business: (98) 98119-3598 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0802006-48.2022.8.10.0057 REQUERENTE: NECY MIGUEL DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 19685-MA) ENDEREÇO REQUERENTE: NECY MIGUEL DE OLIVEIRA RUA RIO BRANCO, 75, CASA, CENTRO, ALTO ALEGRE DO PINDARé - MA - CEP: 65398-000 REQUERIDO(A): RAQUEL MIGUEL DE OLIVEIRA e outros RAQUEL MIGUEL DE OLIVEIRA RUA RIO BRANCO, 75, CASA, CENTRO, ALTO ALEGRE DO PINDARé - MA - CEP: 65398-000 ALIM MIGUEL DE OLIVEIRA na Rua Jaborá, nº 07, Bairro Bela Vista, Seara/SC, 7, na Rua Jaborá, n 07, Bairro Bela Vista, Seara/SC, na Rua Jaborá, nº 07, Bairro Bela Vista, Seara/SC, SEARA - SC - CEP: 89770-000 DESPACHO Inicialmente, DECLARO A REVELIA do requerido ALIM MIGUEL DE OLIVEIRA.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de junho de 2023, às 09h30min, na sala de audiências da 2ª Vara, Fórum desta Comarca.
As partes poderão comparecer acompanhadas de testemunhas, cabendo-lhes informar às testemunhas do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo, bem como poderão juntar documentos, nos termos do que dispõe o artigo 455 do CPC: "Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento." Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Serve o presente como mandado de intimação.
Santa Luzia/MA, Quarta-feira, 10 de Maio de 2023 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 2ª Vara de Santa Luzia/MA -
11/05/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 16:53
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 09:30, 2ª Vara de Santa Luzia.
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10/05/2023 16:52
Decretada a revelia
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09/05/2023 11:04
Conclusos para decisão
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08/05/2023 11:05
Juntada de petição
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04/05/2023 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:56
Conclusos para decisão
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27/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
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19/04/2023 06:55
Decorrido prazo de ALIM MIGUEL DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:57
Decorrido prazo de RAQUEL MIGUEL DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
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16/02/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 10:39
Juntada de diligência
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07/02/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 19:29
Juntada de diligência
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16/01/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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14/01/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 17:50
Conclusos para despacho
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19/12/2022 12:15
Juntada de petição
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02/12/2022 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2022 19:01
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
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16/11/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 16:27
Conclusos para despacho
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29/09/2022 22:12
Juntada de petição
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08/09/2022 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
2ª VARA DE SANTA LUZIA/MA Avenida Nagib Hackel, s/nº, Centro, Santa Luzia/MA - CEP: 65.390-000 - Telefone: (98) 3654-5581 - Whatsapp Business: (98) 98119-3598 - Email: [email protected] SEGREDO DE JUSTIÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0802006-48.2022.8.10.0057 REQUERENTE: NECY MIGUEL DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 19685-MA) REQUERIDO (A): RAQUEL MIGUEL DE OLIVEIRA DESPACHO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, emendar a inicial a fim de incluir o atual curador de Raquel Miguel de Oliveira, Sr.
Alim Miguel de Oliveira, no polo passivo da presente ação de substituição de curador, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas.
Esse despacho tem força de mandado judicial.
Santa Luzia/MA, Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 2ª Vara de Santa Luzia/MA -
05/09/2022 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 17:06
Conclusos para despacho
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01/09/2022 10:58
Juntada de petição
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29/08/2022 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 15:45
Conclusos para decisão
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19/08/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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