TJMA - 0027720-61.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:51
Juntada de termo
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08/07/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MUNIZ FILHO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 21:32
Juntada de diligência
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12/06/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 21:32
Juntada de diligência
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09/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 09:50
Juntada de Mandado
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24/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:19
Juntada de termo
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22/01/2025 14:57
Juntada de petição
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22/01/2025 14:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 06:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:16
Juntada de petição
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14/11/2024 18:41
Juntada de petição
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14/11/2024 08:41
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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14/11/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 18:26
Juntada de petição
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05/11/2024 13:06
Juntada de petição
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04/11/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2024 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 17:32
Conclusos para despacho
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13/02/2023 21:19
Juntada de petição
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28/01/2023 10:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/01/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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25/01/2023 09:46
Juntada de petição
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17/01/2023 12:20
Juntada de parecer de mérito (mp)
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10/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0027720-61.2015.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) RÉU: REU: CARLOS ANTONIO MUNIZ FILHO Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO - MA5166-A DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processos de conhecimento, em relação a 2021, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, e considerando que a ação clama por impulso oficial, despacho-a.
Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face de CARLOS ANTONIO MUNIZ FILHO.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) foi recentemente alterada e reformada pela Lei nº 14.230/2021, a qual proporcionou significativas alterações no âmbito do direito processual e do direito material da norma sancionadora.
Entre as principais mudanças, é possível destacar a expressa previsão legal no sentido da aplicação ao sistema de improbidade administrativa dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º, § 4º, da LIA, redação da Lei nº 14.230/2021) e novos parâmetros relacionados aos tipos sancionadores, tais como o elemento subjetivo e a extinção de condutas típicas.
Do exposto, com base no art. 10 do NCPC, diante da potencial incidência dos novos parâmetros introduzidos na Lei de Improbidade Administrativa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a eventual aplicação retroativa da Lei nº 8.429/1992 alterada pela Lei nº 14.230/2021.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís. -
09/01/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2023 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 13:49
Conclusos para despacho
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25/11/2022 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 26/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:50
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MUNIZ FILHO em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:50
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MUNIZ FILHO em 14/09/2022 23:59.
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05/09/2022 00:52
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 15:31
Juntada de petição
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02/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0027720-61.2015.8.10.0001 AUTORES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=05.***.***/0001-85) e outros REQUERIDO: CARLOS ANTONIO MUNIZ FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE REQUERIDA, CONFORME ID 75130223 - Ato Ordinatório.
São Luís, 1 de setembro de 2022.
FRANCISCO EDSON PORTO PEREIRA Diretor de Secretaria – Mat. 116855 OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
01/09/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 09:06
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:31
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:57
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:57
Juntada de Certidão
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10/07/2022 12:17
Juntada de volume
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10/07/2022 12:16
Juntada de volume
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10/07/2022 12:15
Juntada de volume
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26/04/2022 12:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2015
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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