TJMA - 0803722-77.2020.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2023 09:46
Juntada de petição
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24/11/2022 15:46
Decorrido prazo de GABRIELA DUARTE SOARES em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/09/2022 23:59.
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01/09/2022 01:45
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803722-77.2020.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO(A) AUTOR: PARTE RÉ: CONELL - CONSTRUCOES ELETRICAS E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO REQUERIDO:Dr. GABRIELA DUARTE SOARES (OAB 20915-MA) . FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogado(s) do reclamado: GABRIELA DUARTE SOARES (OAB 20915-MA) do(a) DECISÃO ID 74618993, a seguir transcrito: " DECISÃO Vistos, etc.
Ante o comprovado parcelamento, determino, com fundamento no artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional e artigo 921, V, do Código de Processo Civil (CPC), a suspensão do curso da execução fiscal pelo período de 06 (seis) meses, não devendo correr prazo prescricional (artigo 921, V, parágrafo 1º, CPC).
Findo o prazo, intime-se, na forma da lei, a Fazenda Pública exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer quanto ao cumprimento integral do parcelamento, sob pena de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, e art.925, todos os CPC.
Cumpra-se.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.".
BALSAS/MA, 30/08/2022.
ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA, Diretor de Secretaria. -
30/08/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2022 10:16
Conclusos para despacho
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24/05/2022 17:18
Juntada de petição
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02/05/2022 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2022 14:59
Juntada de Certidão
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22/04/2022 13:49
Decorrido prazo de CONELL - CONSTRUCOES ELETRICAS E SERVICOS LTDA - ME em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 11:57
Decorrido prazo de CONELL - CONSTRUCOES ELETRICAS E SERVICOS LTDA - ME em 19/04/2022 23:59.
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11/04/2022 11:09
Juntada de petição
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07/04/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 11:03
Juntada de diligência
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10/01/2022 22:43
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 11:12
Juntada de Mandado
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18/12/2021 08:23
Juntada de Certidão
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30/09/2021 16:39
Juntada de petição
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14/09/2021 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 08:24
Juntada de Certidão
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10/09/2021 09:56
Juntada de Certidão
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05/08/2021 14:50
Juntada de Certidão
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19/01/2021 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 18:40
Juntada de Carta ou Mandado
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17/12/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 16:28
Conclusos para despacho
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16/12/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
08/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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