TJMA - 0801422-14.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 07:58
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 07:57
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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22/09/2022 15:58
Juntada de petição
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08/09/2022 01:13
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801422-14.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: RAFAEL FONDAZZI *45.***.*04-37 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RAFAEL FONDAZZI - PR58844 DEMANDADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Pelo exposto, pronuncio a prescrição da pretensão, ao tempo em que, com amparo na letra do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários.
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendência, dê-se baixa e se arquive.
Imperatriz/MA, 02 de setembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
05/09/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 08:18
Declarada decadência ou prescrição
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01/09/2022 08:18
Conclusos para decisão
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01/09/2022 08:18
Juntada de Certidão
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01/09/2022 07:52
Juntada de petição
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26/08/2022 09:00
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801422-14.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: RAFAEL FONDAZZI *45.***.*04-37 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RAFAEL FONDAZZI - PR58844 DEMANDADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO RAFAEL FONDAZZI *45.***.*04-37 De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada, através do(a) advogado(a) acima identificado(a), do despacho a seguir transcrito, bem como a dar total cumprimento ao mesmo.
DESPACHO.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que o autor cobra dívida vencida em 2017.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 10, veda a decisão surpresa.
Vejamos: Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Diante disso, intime-se a promovente para que se manifeste a respeito da prescrição da dívida, no prazo de cinco dias.
Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 22 de agosto de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível -
24/08/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 07:44
Outras Decisões
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22/08/2022 14:11
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
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20/08/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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