TJMA - 0826354-07.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:48
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:12
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 16:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0811577-49.2024.8.10.0000
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24/09/2024 13:58
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:45
Juntada de termo
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10/09/2024 09:07
Juntada de termo
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19/06/2024 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:59
Juntada de malote digital
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17/05/2024 16:21
Juntada de petição
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26/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 07:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2024 18:41
Julgada procedente a impugnação à execução de
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24/01/2024 18:14
Conclusos para decisão
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24/10/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:22
Juntada de petição
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11/10/2023 17:46
Juntada de petição
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29/09/2023 12:49
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0826354-07.2022.8.10.0001 AUTOR: JOÃO PAULO CASTRO NOGUEIRA e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: ESTADO DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO Certifico que a Impugnação à Execução foi apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte AUTORA para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminho os autos à Contadoria Judicial, para verificação da regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente, com posterior intimação das partes no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação quanto aos cálculos apresentados.
São Luís, 9 de agosto de 2022.
RAQUEL BORGES CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
25/09/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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31/08/2023 18:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/10/2022 17:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO NOGUEIRA em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO NOGUEIRA em 28/09/2022 23:59.
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14/09/2022 13:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/09/2022 14:25
Juntada de contrarrazões
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05/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0826354-07.2022.8.10.0001 REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO NOGUEIRA e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a Impugnação à Execução foi apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte AUTORA para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminho os autos à Contadoria Judicial, para verificação da regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente, com posterior intimação das partes no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação quanto aos cálculos apresentados.
São Luís, 9 de agosto de 2022.
RAQUEL BORGES CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
01/09/2022 07:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
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03/08/2022 16:44
Juntada de petição
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17/06/2022 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 07:30
Conclusos para despacho
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25/05/2022 07:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/05/2022 12:04
Declarada incompetência
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18/05/2022 08:43
Juntada de petição
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18/05/2022 08:35
Conclusos para despacho
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18/05/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
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