TJMA - 0001874-71.2011.8.10.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei BUSCA E APREENSÃO (181) Processo nº. 0001874-71.2011.8.10.0069 REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: MARIA ANDREIA RIBEIRO DO VALE FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: FLAVIA PATRICIA LEITE CORDEIRO - MA4909, GILBERTO BORGES DA SILVA - PR58647, TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO - CE14694, GUILHERME MARINHO SOARES - CE18556-Ae o (a) Dr. (a) (s) , para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Tendo em vista o teor do Acórdão de ID 77157678, intime-se a parte autora, na pessoa de seu representante legal para, em 15(quinze) dias, requerer o que achar de direito.
Cumpra-se.
Araioses, 07/12/2022.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 3 de março de 2023.
Eu TELMA MIRANDA SANTOS, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
28/09/2022 09:49
Baixa Definitiva
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28/09/2022 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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28/09/2022 09:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/09/2022 04:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 04:42
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA RIBEIRO DO VALE em 27/09/2022 23:59.
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03/09/2022 02:45
Publicado Ementa em 02/09/2022.
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03/09/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001874-71.2011.8.10.0069 – Araioses Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira (Fundo PG-Brasil) Advogados: Teresa Cristina Pitta Fabrício (OAB/CE 14.694) e outro Apelada: Maria Andreia do Vale Gomes Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 485, III DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
ABANDONO NÃO CONFIGURADO.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
APELO PROVIDO.
I – Busca a recorrente a reforma da sentença que extinguiu o feito, por abandono da causa.
Para tanto, sustenta que o feito somente poderia ocorrer após a intimação pessoal da parte.
II – Na hipótese, constata-se que a intimação do patrono e da Apelante fora feito via Diário de Justiça Eletrônico, ID 16391050, inexistindo, pois, antes da decisão proferida pelo Juízo a quo qualquer intimação pessoal da parte autora com o intuito de proceder o regular andamento do feito.
III – O Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal de Justiça já firmaram entendimento no sentido de que nos casos de extinção do processo por negligência ou abandono da causa deve haver a intimação pessoal da parte, o que não ocorreu no caso dos autos.
Apelo provido, sem interesse ministerial. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 22 de agosto de 2022 e término no dia 29 de Agosto de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
31/08/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 07:15
Conhecido o recurso de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (REQUERENTE) e provido
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29/08/2022 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2022 20:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2022 10:21
Juntada de petição
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16/08/2022 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2022 07:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/07/2022 13:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/07/2022 13:12
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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09/06/2022 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 13:22
Recebidos os autos
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26/04/2022 13:22
Conclusos para despacho
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26/04/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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