TJMA - 0800124-72.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 22:48
Decorrido prazo de EDSON HENRIQUE TEIXEIRA FILHO em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:41
Decorrido prazo de EDSON HENRIQUE TEIXEIRA FILHO em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 14:38
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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04/10/2023 09:52
Decorrido prazo de EDSON HENRIQUE TEIXEIRA FILHO em 27/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 18:10
Juntada de diligência
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01/09/2023 04:43
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800124-72.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: EDSON HENRIQUE TEIXEIRA FILHO DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, DANILO SANTOS NASCIMENTO - MA23349 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme termo juntado aos autos no ID retro.Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO.
Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução.ARQUIVEM-SE os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 29 de agosto de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
29/08/2023 17:53
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 15:39
Juntada de petição
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04/07/2023 19:30
Homologada a Transação
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04/07/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 14:14
Recebidos os autos
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03/07/2023 14:14
Juntada de despacho
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02/06/2023 22:19
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2023 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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16/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
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02/03/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 02:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/12/2022 23:59.
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09/12/2022 22:47
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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09/12/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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06/12/2022 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/12/2022 19:03
Conclusos para decisão
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01/12/2022 19:03
Juntada de Certidão
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01/12/2022 17:04
Juntada de recurso inominado
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18/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800124-72.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: EDSON HENRIQUE TEIXEIRA FILHO DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, para condenar a demandada na obrigação de pagar à parte autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos danos morais causados, acrescidos de juros de mora a contar da citação (art. 405 do Código Civil), mais correção monetária, a contar desta data (súmula 362 do STJ).
Os juros legais são os previstos no art. 406 do CCB, em 1% ao mês, conforme disposto no art. 161 do CTN, enquanto a correção monetária deve ser feita pelo INPC.
Esclareço, por oportuno, que a parte autora continuará obrigada a efetuar os pagamentos referentes aos seus consumos mensais.
Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos da lei.
Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar/MA, 10 de novembro de 2022.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz Titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar.
Respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal.
Paço do Lumiar - MA, 17 de novembro de 2022.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
17/11/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 07:38
Julgado procedente o pedido
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03/11/2022 13:05
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 13:04
Juntada de Certidão de juntada
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30/10/2022 15:43
Decorrido prazo de EDSON HENRIQUE TEIXEIRA FILHO em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:43
Decorrido prazo de EDSON HENRIQUE TEIXEIRA FILHO em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 03:00
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800124-72.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: EDSON HENRIQUE TEIXEIRA FILHO DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Considerando a vigência das normas da Resolução 484/2012 da ANEEL acerca da compensação de energia fotovoltaica, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 dias, junte nos autos, cópia da fatura com competência no mês 10/2021, bem como seu respectivo comprovante de pagamento, sob pena de extinção do processo (...). JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 25 de agosto de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
25/08/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 09:54
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 09:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/06/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/06/2022 20:23
Juntada de contestação
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25/02/2022 12:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/02/2022 23:59.
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21/01/2022 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/06/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/01/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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