TJMA - 0800124-72.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/10/2023 22:48 Decorrido prazo de EDSON HENRIQUE TEIXEIRA FILHO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 10:41 Decorrido prazo de EDSON HENRIQUE TEIXEIRA FILHO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 09:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/10/2023 14:38 Transitado em Julgado em 27/09/2023 
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                                            04/10/2023 09:52 Decorrido prazo de EDSON HENRIQUE TEIXEIRA FILHO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 03:30 Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 18:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/09/2023 18:10 Juntada de diligência 
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                                            01/09/2023 04:43 Publicado Intimação em 31/08/2023. 
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                                            01/09/2023 04:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800124-72.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: EDSON HENRIQUE TEIXEIRA FILHO DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, DANILO SANTOS NASCIMENTO - MA23349 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme termo juntado aos autos no ID retro.Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO.
 
 Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução.ARQUIVEM-SE os autos.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Cumpra-se.
 
 Paço do Lumiar - MA, 29 de agosto de 2023.
 
 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário
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                                            29/08/2023 17:53 Expedição de Mandado. 
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                                            29/08/2023 17:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/07/2023 15:39 Juntada de petição 
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                                            04/07/2023 19:30 Homologada a Transação 
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                                            04/07/2023 09:14 Conclusos para julgamento 
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                                            03/07/2023 14:14 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2023 14:14 Juntada de despacho 
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                                            02/06/2023 22:19 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            16/03/2023 12:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            16/03/2023 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            02/03/2023 10:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/01/2023 02:59 Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/12/2022 23:59. 
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                                            09/12/2022 22:47 Publicado Intimação em 21/11/2022. 
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                                            09/12/2022 22:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
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                                            06/12/2022 14:59 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            01/12/2022 19:03 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2022 19:03 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2022 17:04 Juntada de recurso inominado 
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                                            18/11/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800124-72.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: EDSON HENRIQUE TEIXEIRA FILHO DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
 
 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, para condenar a demandada na obrigação de pagar à parte autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos danos morais causados, acrescidos de juros de mora a contar da citação (art. 405 do Código Civil), mais correção monetária, a contar desta data (súmula 362 do STJ).
 
 Os juros legais são os previstos no art. 406 do CCB, em 1% ao mês, conforme disposto no art. 161 do CTN, enquanto a correção monetária deve ser feita pelo INPC.
 
 Esclareço, por oportuno, que a parte autora continuará obrigada a efetuar os pagamentos referentes aos seus consumos mensais.
 
 Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos da lei.
 
 Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 Paço do Lumiar/MA, 10 de novembro de 2022.
 
 GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz Titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar.
 
 Respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal.
 
 Paço do Lumiar - MA, 17 de novembro de 2022.
 
 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
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                                            17/11/2022 10:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/11/2022 10:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/11/2022 07:38 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/11/2022 13:05 Conclusos para julgamento 
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                                            03/11/2022 13:04 Juntada de Certidão de juntada 
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                                            30/10/2022 15:43 Decorrido prazo de EDSON HENRIQUE TEIXEIRA FILHO em 05/09/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 15:43 Decorrido prazo de EDSON HENRIQUE TEIXEIRA FILHO em 05/09/2022 23:59. 
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                                            29/08/2022 03:00 Publicado Intimação em 29/08/2022. 
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                                            29/08/2022 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022 
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                                            26/08/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800124-72.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: EDSON HENRIQUE TEIXEIRA FILHO DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Considerando a vigência das normas da Resolução 484/2012 da ANEEL acerca da compensação de energia fotovoltaica, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 dias, junte nos autos, cópia da fatura com competência no mês 10/2021, bem como seu respectivo comprovante de pagamento, sob pena de extinção do processo (...). JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
 
 Paço do Lumiar - MA, 25 de agosto de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
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                                            25/08/2022 11:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/08/2022 10:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2022 09:54 Conclusos para julgamento 
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                                            28/06/2022 09:54 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/06/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            27/06/2022 20:23 Juntada de contestação 
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                                            25/02/2022 12:13 Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/02/2022 23:59. 
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                                            21/01/2022 09:06 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/01/2022 10:16 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/06/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            20/01/2022 10:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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