TJMA - 0800362-91.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2023 08:48
Decorrido prazo de MARIA GORETI CORREIA LIMA em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 07:40
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:29
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/06/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 09:55
Juntada de contrarrazões
-
16/06/2023 17:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 07:30
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800362-91.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: MARIA GORETI CORREIA LIMA DEMANDADO:BANCO BRADESCO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: "intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos embargos apresentados pela parte requerente." Paço do Lumiar - MA, 13 de junho de 2023.
GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
13/06/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800362-91.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: MARIA GORETI CORREIA LIMA DEMANDADO:BANCO BRADESCO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... "Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do arts. 3º, inciso I, e 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
24/05/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 21:33
Juntada de embargos de declaração
-
02/05/2023 13:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/03/2023 22:21
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 11:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
16/01/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 11:58
Juntada de petição
-
19/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 08:23
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800362-91.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR/DEMANDANTE: MARIA GORETI CORREIA LIMA RÉU/DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 07/02/2023 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 5 de outubro de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
05/10/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:04
Audiência Una designada para 07/02/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
26/09/2022 13:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2022 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
22/08/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800362-91.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR/DEMANDANTE: MARIA GORETI CORREIA LIMA RÉU/DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 26/09/2022 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 21 de agosto de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
21/08/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 16:17
Audiência Una designada para 26/09/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
15/08/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 10:24
Juntada de termo
-
01/08/2022 09:13
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 09:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
29/07/2022 15:53
Juntada de contestação
-
06/04/2022 08:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2022 23:59.
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24/03/2022 09:36
Decorrido prazo de MARIA GORETI CORREIA LIMA em 23/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 22:11
Juntada de termo
-
21/03/2022 22:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2022 19:12
Não Concedida a Medida Liminar
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14/03/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 08:35
Juntada de termo
-
28/02/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2022 09:35
Juntada de diligência
-
22/02/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
16/02/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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