TJMA - 0844012-44.2022.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:45
Juntada de contrarrazões
-
30/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:52
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 23:45
Juntada de apelação
-
28/05/2025 14:11
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 19:24
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:53
Juntada de petição
-
01/10/2024 04:01
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2023 14:44
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 03:19
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:18
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:57
Juntada de petição
-
10/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844012-44.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogados do(a) AUTOR: DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA OAB/MA 15388-A, MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO OAB/MA 17749-A RÉU: MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) RÉU: MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/MA 7500 DESPACHO Cuida-se de Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposto por PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em face de MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA.
Após regular citação da parte requerida, vieram-me os autos conclusos.
Ao exame dos autos e, atento aos argumentos ventilados na inicial, contestação e réplica, tenho que inexistem fatos controvertidos que demandem dilação probatória, de modo que este Juízo, convence-se de que as provas já carreadas aos autos são suficientes ao julgamento, estando o feito apto à prolação de sentença, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Contudo, em homenagem aos princípios da ampla defesa, contraditório (art. 5º, LV da CRFB/88) e da vedação à decisão surpresa (art. 9º e 10 do CPC), intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via sistema, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, ciência e manifestação acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide ou se possuem interesse pela produção de outras provas, devendo, nesse caso especifica-las de forma justificada, demonstrando a pertinência e necessidade da sua realização e, se documental, que seja logo juntada, desde que obedeça os limites dispostos no art. 435 do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação positiva de qualquer das partes pela produção de provas, façam-me conclusos para despacho.
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, certifique-se e façam-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 08 de novembro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
08/11/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 19:20
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 11/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:50
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 14/02/2023 10:30.
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15/04/2023 10:13
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/04/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
11/04/2023 09:23
Juntada de petição
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844012-44.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO OAB/MA 17749-A, DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA OAB/MA 15388-A RÉU: MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 13 de março de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
14/03/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 19:17
Juntada de contestação
-
17/02/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/02/2023 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
17/02/2023 14:29
Conciliação frutífera
-
14/02/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:46
Juntada de petição
-
06/02/2023 23:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
06/02/2023 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/02/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 04:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
25/01/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844012-44.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO OAB/MA 17749-A RÉU: MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de Ação de conhecimento pendente de realização de audiência de tentativa de conciliação, designada nos termos do art. 334 do CPC, para o dia 14/02/2023 às 10:30 horas.
Considerando o grande lapso de tempo a ser aguardado para a realização da audiência aprazada, bem assim, que o presente feito encontra-se devidamente impulsionado e permanecerá paralisado sem qualquer pendência de cumprimento até a realização da audiência de tentativa de conciliação designada, o que impacta negativamente no congestionamento desta unidade, sem que seja possível ou exigível do Juízo, qualquer providência judicial e, atento ao disposto nas Portarias Conjuntas nº 22/2022 e 30/2022 – TJMA, determino o sobrestamento do feito, até a data da audiência designada.
Ademais, registro que a providência ora determinada não ensejará prejuízo ao jurisdicionado, uma vez que, a qualquer momento, poderá ser retomado o seu regular curso, caso haja manifestação de qualquer das partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 19 de dezembro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
19/12/2022 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 07:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844012-44.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO OAB/MA 17749-A RÉU: MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 14/02/2023 10:30 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA A.
Judiciário Matrícula 100164.
DESPACHO 1.
Devidamente recolhidas as custas processuais iniciais, recebo a inicial. 2.
Feita essa consideração, CITE-SE o(a) Requerido(a) para integrar a relação processual, INTIMANDO-O(A) também para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís, localizado à Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA. 3.
Competirá ao CEJUSC, conforme a disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. 4.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria proceder ao cancelamento da sessão com a devida baixa na pauta, liberando-a, caso em que ter-se-á o início do prazo contestatório independentemente da realização da audiência. 5.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do(a) Requerente ter manifestado interesse na composição e o(a) Requerido(a) quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada. 6.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC). 7.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º do CPC) ou podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º do CPC). 8.
A parte Requerida fica cientificada de que, não havendo a conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 9.
Registre-se no processo eletrônico a data da audiência e intimem-se as partes para cientificá-los da data da audiência designada. 10.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 11.
Encerrados estes prazos, certifique-se e façam-me os autos conclusos para saneamento (na pasta “Concluso para decisão de saneamento”). 12.
Acaso não localizada a parte demandada, proceda-se ao cancelamento da audiência designada no sistema e intime-se o autor, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesse caso, indicar o atual endereço para a citação, bem como, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à nova citação, juntando aos autos a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento. 13.
Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais para o exercício 2022: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ferj/e0b0d5526d6cc06cf83cbb0ce573f1b9.pdf bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabele retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home 14.
Cumprida a diligência supra, fica de pronto determinado à Secretaria Judicial, a inclusão do feito para nova data de audiência de tentativa de conciliação, para data mais próxima e desimpedida do Juízo, com a expedição das necessárias intimações e citação à parte promovida.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, a ser cumprido, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 246 do CPC) ou, por meio de Oficial de Justiça, caso a parte promovida não possua cadastro de procuradoria habilitada no sistema, na forma do art. 246, § 1º do CPC c.c. a Resolução GP nº 30/2020 do TJ/MA.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 17 de novembro de 2022.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível. -
29/11/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/11/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:12
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 03:14
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844012-44.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO - OAB/MA 17749-A REU: MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Verifico que a parte autora, em que pese ser devidamente intimada para validar o pagamento das custas iniciais, mediante a juntada aos autos da guia de recolhimento, não atendeu à intimação.
Assim sendo, renove-se a intimação da autora para realizar a juntada da referida guia, no prazo de 15 dias, desta vez, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se.
SERVE UMA VIA DESTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 26 de agosto de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
30/08/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:08
Juntada de termo
-
21/08/2022 11:27
Juntada de petição
-
17/08/2022 09:23
Juntada de petição
-
16/08/2022 20:56
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844012-44.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO OAB/MA 17749-A RÉU: MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Em análise aos autos, verifico que a parte autora junta apenas o comprovante de pagamento das custas iniciais, deixando de colacionar a guia de arrecadação.
Sendo assim, para fins de validação do documento juntado, intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias, juntar aos autos a guia (boleto) de recolhimento das custas.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 10 de agosto de 2022.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
14/08/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 08:01
Juntada de petição
-
08/08/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:44
Juntada de termo
-
06/08/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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