TJMA - 0802336-41.2022.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 11:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/11/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 14:43
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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27/10/2022 09:47
Decorrido prazo de GRENDENE S A em 09/09/2022 23:59.
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24/08/2022 16:06
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0802336-41.2022.8.10.0026 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: REQUERENTE: ELETRO BRASIL LTDA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE (OAB 198630-SP), ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON (OAB 37825-RS) REQUERIDO: REQUERIDO: GRENDENE S A Advogado: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: xxxx , da ação acima identificada. SENTENÇA: " Vistos, etc...Trata-se de demanda proposta por ELETRO BRASIL LTDA., devidamente qualificado (a) e representado (a) nos autos, em desfavor de GRENDENE S A, também devidamente qualificado (a), em que, após o recebimento da inicial, a parte requerente noticia não ter interesse no feito, requerendo, em decorrência disso, a extinção do feito, o que só pode ser interpretado por este juízo como desistência da ação.
Tal atitude é exercício regular de direito do autor, dada a disponibilidade que possui de seu direito de ingressar em juízo, que não impede sua abdicação por não causar maiores prejuízos.
Demais disso, a citação sequer chegou a se aperfeiçoar.
Desse modo, acolho o pleito do demandante e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do novo Códex Procedimental.
Defiro a gratuidade de justiça ao requerente.
P.
R.
I.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se com baixa em nossos registros". FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
22/08/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 22:20
Extinto o processo por desistência
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18/08/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2022 16:27
Juntada de petição
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29/06/2022 13:44
Juntada de Certidão
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23/06/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 13:13
Conclusos para despacho
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24/05/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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