TJMA - 0800176-55.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 17:51
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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23/08/2023 15:24
Juntada de petição
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23/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800176-55.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ATACADAO SAO JOAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR - MA5455-A REQUERIDO(A): WELLINGTON SILVA SOUSA INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por ATACADAO SAO JOAO LTDA, em face de WELLINGTON SILVA SOUSA, ambos devidamente qualificados nos autos.
No curso do feito houve juntada de petição de minuta de acordo (ID 98571022) formalizado extrajudicialmente pelo advogado da Autora, este com poderes para transigir (ID 59093222) e o requerido.
Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Considerando o princípio da autonomia da vontade e a busca da pacificação social mediante a resolução consensual dos conflitos (CPC, art.139, V), HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes nos termos delineados na minuta juntada aos autos (ID 98571022), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
21/08/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 09:24
Juntada de Certidão
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21/08/2023 09:15
Homologada a Transação
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14/08/2023 15:49
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 15:48
Juntada de termo
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14/08/2023 15:47
Juntada de termo
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07/08/2023 14:51
Juntada de petição
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24/05/2023 10:40
Juntada de petição
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19/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO Nº 0800176-55.2022.8.10.0022 Autor: ATACADAO SAO JOAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR - MA5455-A Réu: WELLINGTON SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intimo a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre certidão de ID 92459978.
Açailândia-MA, Quarta-feira, 17 de Maio de 2023.
LIENAY DE ARAUJO SILVA ASSINADO DIGITALMENTE -
17/05/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 11:54
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
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16/12/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2022 21:24
Conclusos para despacho
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11/09/2022 21:19
Juntada de termo
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11/09/2022 21:19
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:39
Juntada de petição
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16/08/2022 19:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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16/08/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia PROCESSO: 0800176-55.2022.8.10.0022 AUTOR: ATACADAO SAO JOAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR - MA5455-A REQUERIDO:WELLINGTON SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, indicar o endereço da parte demandada para fins de citação.
Na oportunidade, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas para expedição de mandado/carta. Açailândia-MA, Sábado, 13 de Agosto de 2022.
ANA KARENINA GOMES FEITOSA ASSINADO DIGITALMENTE -
13/08/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2022 14:11
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2022 09:13
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA SOUSA em 23/03/2022 23:59.
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25/02/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2022 09:39
Juntada de diligência
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20/02/2022 13:16
Juntada de petição
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15/02/2022 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 23:17
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 16:51
Conclusos para despacho
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24/01/2022 16:51
Juntada de termo
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14/01/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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