TJMA - 0800222-57.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 23:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 22:12
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 22:10
Juntada de Certidão
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14/04/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 17:38
Juntada de petição
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27/03/2023 11:58
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:58
Juntada de termo
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24/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
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21/03/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:48
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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02/03/2023 18:19
Juntada de petição
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02/03/2023 14:26
Conclusos para decisão
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01/03/2023 09:18
Juntada de petição
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30/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800222-57.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Dever de Informação] DEMANDANTE: JOSE DE RIBAMAR MENDES registrado(a) civilmente como JOSE DE RIBAMAR MENDES DEMANDADO:PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Defiro o pedido de execução de título judicial formulado pelo autor.
Intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC.
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora on-line nas contas do executado, no valor apontado pelo autor na planilha de cálculo de ID 82577051, incluindo-se a multa do art. 523,§ 1º do CPC.
Paço do Lumiar - MA, 27 de janeiro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
27/01/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2023 16:44
Juntada de Certidão
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04/01/2023 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:11
Conclusos para despacho
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15/12/2022 11:17
Juntada de petição
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07/12/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:26
Conclusos para despacho
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05/12/2022 12:07
Recebidos os autos
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05/12/2022 12:07
Juntada de despacho
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07/09/2022 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
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06/09/2022 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/09/2022 12:45
Juntada de petição
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03/09/2022 14:42
Conclusos para decisão
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03/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
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02/09/2022 16:39
Juntada de recurso inominado
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24/08/2022 14:33
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 12:55
Julgado procedente o pedido
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13/07/2022 08:40
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 08:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/07/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/07/2022 09:44
Juntada de petição
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11/05/2022 11:55
Juntada de contestação
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21/03/2022 19:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 19:00
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR MENDES em 14/03/2022 23:59.
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03/03/2022 14:49
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2022 17:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/07/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/02/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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