TJMA - 0803724-10.2022.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 12:48
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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13/06/2023 11:43
Juntada de petição
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11/05/2023 02:56
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:55
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA em 10/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:34
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 08/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:54
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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25/04/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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25/04/2023 02:54
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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25/04/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0803724-10.2022.8.10.0048 Requerente: IVETE MENDES CRUZ Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Terça-feira, 18 de Abril de 2023, à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Dra.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, aí sendo declarada aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Feito o pregão, verificou-se a ausência da requerente IVETE MENDES CRUZ e de seus advogados apesar de devidamente intimados.
Audiência realizada às 13h07.
Acesso liberado ao sistema de videoconferência através do link constante do despacho ID 72643357.
Presente o requerido, Banco Bradesco, representado pelo preposto, Sr.
JADERSON SALES MAMANI QUINTANILLA, CPF *89.***.*69-55, representados pela advogada, Dra.
Estefânia Carvalho Silva, OAB/MG 150975.
A seguir a MMª.
Juíza proferiu a seguinte S E N T E N Ç A: “Relatório dispensado, conforme art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, verifica-se que a requerente IVETE MENDES CRUZ, apesar de devidamente intimada, não compareceu à audiência designada.
Diante disso, considerando o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, ante a ausência injustificada da requerente nesta audiência.
Custas a serem recolhidas pela parte requerente para o caso de novo ajuizamento, com fundamento no Art. 51, §2º da Lei 9.099/95 e Enunciado 28 do Fonaje.
Dou por intimados os presentes.
Intimem-se a requerente, através de seu advogado, via Pje.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixas.
Publicada e Registrada eletronicamente." Nada mais havendo foi encerrado o presente termo pelo(a) MMª.
Juíza.
Do que, para constar, foi lavrado este termo que vai devidamente conferido e assinado digitalmente (Documento assinado digitalmente apenas pelo Presidente do ato, nos termo do art. 25 da Resolução n° 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim – MA -
21/04/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 13:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/04/2023 13:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 12:30, 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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18/04/2023 13:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/04/2023 11:01
Juntada de petição
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15/04/2023 09:01
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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15/04/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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13/04/2023 20:49
Juntada de contestação
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13/04/2023 20:48
Juntada de contestação
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0803724-10.2022.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVETE MENDES CRUZ ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - MA18743-A, THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA - MA12864-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 D E S P A C H O À vista da petição requerendo a desabilitação do advogado, Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A (ID 73834567), determino que a Secretaria Judicial proceda a desabilitação do referido advogado nestes autos, e, em seguida, CITE-SE e INTIME-SE o requerido, a fim de que compareça à audiência de conciliação, instrução e julgamento, ora designada para o dia 18.04.2023, às 12h30, na Sala de Audiências da 1a.
Vara da Comarca de Itapecuru Mirim.
Consigne-se no mandado as advertências do art. 20 e seguintes da Lei n° 9.099/95, inclusive que quando tratar-se de pessoa jurídica poderá se fazer representar por preposto com poderes para transigir.
Tratando-se a parte Requerida de pessoa física, a presença em audiência é pessoal, assim como a do Autor.
Cientifique-se as partes que, frustrada a conciliação, o réu deverá proceder a apresentação de contestação, sob pena de revelia e confesso e, após, proceder-se-á a instrução do feito, com a oitiva das testemunhas das partes autora e ré, que deverão comparecer ao ato, independentemente de intimação, em número máximo de 03 (três) para cada parte.
Intime-se a parte autora, através de sua advogada via, Pje, que ficará incumbida de cientificar a parte para comparecimento ao ato, sob pena de extinção.
Faculto as partes a participação ao ato através do sistema de videoconferência, através do link: vc.tjma.jus.br/jaqueline-f0b-ecd.
Informações quanto ao ato poderão ser obtidas através do Whatsapp institucional (98) 97023-4395.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Data do sistema JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
03/03/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2023 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2023 12:30 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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24/02/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 09:31
Conclusos para despacho
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07/10/2022 09:29
Juntada de Certidão
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16/08/2022 18:30
Publicado Citação em 16/08/2022.
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16/08/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 14:18
Juntada de petição
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15/08/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0803724-10.2022.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVETE MENDES CRUZ ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - MA18743-A, THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA - MA12864-A REQUERIDO:BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-AD E S P A C H O Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Desse modo, considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), a fim de não causar prejuízos às partes pela demora do tramitar processual e propiciar a celeridade processual almejada, cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a contestação, sob pena da aplicação dos efeitos da revelia prevista no art. 344 do CPC.
Em havendo opção pela conciliação, a parte requerida deverá apresentar na própria contestação, proposta concreta de acordo.
O silêncio sobre a possibilidade de acordo, será entendido como desinteresse da parte na realização.
Sendo apresentada a contestação e a proposta de acordo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação, bem como seu interesse na composição do acordo proposto.
Por fim, deverão as partes fornecer o número de telefone (advogado e/ou preposto), disponível para a plataforma digital WhatsApp, para o fim de possibilitar a intimação e a realização dos atos subsequentes.
Expeçam-se os expedientes necessários.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim Fechar -
12/08/2022 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 22:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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