TJMA - 0800206-22.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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19/05/2021 12:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/05/2021 09:15
Decorrido prazo de ANDRE AGUIAR DA COSTA em 13/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 02:27
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800206-22.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE AGUIAR DA COSTA Advogado: ANDRE AGUIAR DA COSTA OAB: MA10720 REU: CONDOMINIO CIDADE DE LONDRES RESIDENCE Advogado: CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO OAB: MA11202 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Ante a ausência injustificada do reclamante, embora regularmente intimado para o ato, impõe-se a extinção como medida normativa expressamente prevista.
Declaro, pois, extinto o processo sem resolução de mérito – Lei nº 9.099/95, 51, I.
Sem custas em face da gratuidade judiciária. Sentença publicada nesta oportunidade, cientes o reclamado e seu advogado.
Intime-se o reclamante. Com a superveniência do trânsito em julgado, arquivem-se' São Luís, 27 de abril de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
27/04/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 11:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/04/2021 08:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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27/04/2021 11:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/03/2021 10:25
Juntada de contestação
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15/03/2021 22:23
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800206-22.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE AGUIAR DA COSTA Advogado: ANDRE AGUIAR DA COSTA OAB: MA10720 REU: CONDOMINIO CIDADE DE LONDRES RESIDENCE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) da DECISÃO LIMINAR, cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, indefiro a pleiteada antecipação de tutela.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, tendo como cumpridas as exigências legais.
Bem como para participar da Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 27/04/2021 08:15 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado.
São Luís, MA, 22 de fevereiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
23/02/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2021 18:08
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2021 18:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/04/2021 08:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/02/2021 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2021 19:57
Conclusos para decisão
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03/02/2021 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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