TJMA - 0844324-20.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:40
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:51
Juntada de petição
-
18/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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18/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 00:22
Decorrido prazo de EMANUEL AMARAL DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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20/02/2025 15:59
Juntada de juntada de ar
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24/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2024 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 10:43
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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28/08/2024 11:00
Juntada de petição
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EMANUEL AMARAL DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 15/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:59
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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26/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 10:40
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
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01/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
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01/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:02
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:02
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:02
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:02
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 27/02/2024 23:59.
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13/02/2024 18:45
Juntada de petição
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09/02/2024 00:50
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:24
Decorrido prazo de EMANUEL AMARAL DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 15:54
Juntada de juntada de ar
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27/10/2023 11:03
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2023 15:57
Juntada de Mandado
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05/10/2023 23:38
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:38
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:21
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:52
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:33
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:33
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 07:50
Juntada de Certidão
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24/09/2023 11:46
Juntada de petição
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14/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844324-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLEYCE REIS PINTO - MA23582, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226-A, JULIANA ARAUJO ABREU - MA18780, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A REU: EMANUEL AMARAL DA SILVA DESPACHO 101098185 - Tendo em vista que a correspondência anterior foi recebida por terceiros (AR. 91911862), determino a INTIMAÇÃO da autora, para que forneça no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço, se for o caso, ou o que entender de direito.
Decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos para nova deliberação.
O presente despacho servirá como MANDADO.
Intime-se e Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
12/09/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:11
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 05:52
Juntada de Certidão
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01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de EMANUEL AMARAL DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 11:27
Juntada de Mandado
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28/02/2023 09:46
Juntada de Certidão
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14/02/2023 16:57
Juntada de petição
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26/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844324-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLEYCE REIS PINTO - MA23582, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226, JULIANA ARAUJO ABREU - MA18780 REU: EMANUEL AMARAL DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
25/01/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:23
Juntada de petição
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15/01/2023 14:24
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
15/01/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 21:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 18:07
Juntada de termo
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03/11/2022 15:31
Juntada de Certidão
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01/11/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 15:27
Juntada de Mandado
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30/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:34
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2022 08:20
Juntada de Certidão
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17/08/2022 05:29
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844324-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLEYCE REIS PINTO - OAB/MA 23582, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - OAB/MA 9226 REU: EMANUEL AMARAL DA SILVA DESPACHO Cite-se o demandado, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme prerrogativa contida no art. 335, I do Código de Processo Civil.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC, e após decorrido os prazos assinalados, retornem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Ademais, considerando o princípio da efetiva prestação jurisdicional, bem como a razoável duração do processo, deixo para designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC em momento posterior, ausente o prejuízo às partes, afinal, a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do Art. 139, V c/c 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil.
Serve o presente despacho como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, 9 de agosto de 2022.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível p. -
15/08/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 19:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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