TJMA - 0801059-56.2022.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 00:53
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:51
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:15
Outras Decisões
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05/12/2023 18:25
Conclusos para despacho
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05/12/2023 18:25
Juntada de Certidão
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28/11/2023 07:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/11/2023 23:59.
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27/11/2023 15:32
Juntada de petição
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24/11/2023 17:57
Juntada de petição
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03/11/2023 08:28
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801059-56.2022.8.10.0101 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do(a) sentença/acórdão, bem como o requerimento do exequente, intime-se o(a) executado(a) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada, devidamente corrigida até a data do efetivo cumprimento, já acrescida dos juros moratórios e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fixados na sentença/acórdão, além de custas processuais ali determinadas, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Após, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
30/10/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 17:26
Conclusos para despacho
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24/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/10/2023 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 09:19
Juntada de petição
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20/10/2023 11:14
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:14
Juntada de despacho
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15/03/2023 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/01/2023 11:33
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2023 11:33
Juntada de Certidão
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24/11/2022 15:24
Juntada de contrarrazões
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21/11/2022 10:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
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21/11/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 08:37
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2022 08:36
Juntada de Certidão
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30/10/2022 21:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:24
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:24
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:21
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:20
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA em 12/09/2022 23:59.
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24/08/2022 14:51
Juntada de petição
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23/08/2022 14:21
Juntada de apelação
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22/08/2022 15:54
Juntada de petição
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19/08/2022 13:07
Publicado Sentença em 19/08/2022.
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19/08/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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19/08/2022 13:03
Publicado Apelação em 19/08/2022.
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19/08/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 10:08
Juntada de apelação
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02/08/2022 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2022 14:18
Conclusos para despacho
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27/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:51
Juntada de contestação
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24/06/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 14:39
Conclusos para despacho
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22/06/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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