TJMA - 0800384-89.2022.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 15:45
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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17/01/2023 13:58
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 17/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:58
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 17/11/2022 23:59.
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07/11/2022 10:10
Juntada de petição
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04/11/2022 09:32
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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04/11/2022 09:31
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARI Processo n.º 0800384-89.2022.8.10.0070 [Contratos de Consumo, Seguro] REQUERENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SOUZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO DO CARMO CARVALHO ERICEIRA - MA17938-A, LAURA RENATA LIMA DOS SANTOS - MA21203 REQUERIDO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os autos de AÇÃO DE CONHECIMENTO promovida por MARIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SOUZA em desfavor da CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL.
Na petição expediente n° 77500116, as partes protocolaram termo de acordo.
Vieram os autos conclusos.
Sem mais delongas, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus efeitos jurídicos e legais, declarando, assim, a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Tudo satisfeito, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Esta decisão servirá de mandado.
Cumpra-se.
Arari (MA), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari -
20/10/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 14:16
Juntada de petição
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10/10/2022 18:21
Homologada a Transação
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04/10/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 11:19
Audiência Una realizada para 03/10/2022 15:30 Vara Única de Arari.
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04/10/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 12:02
Juntada de petição
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28/09/2022 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2022 11:49
Juntada de petição
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09/09/2022 00:28
Juntada de petição
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23/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
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18/08/2022 15:32
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800384-89.2022.8.10.0070 -MARIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SOUZA x CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL. ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA) De ordem do MM.
Juiz João Paulo de Sousa Oliveira, Titular da Comarca de Arari, e considerando o Provimento nº 3/2021 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ATRAVÉS DO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA para o DIA 03/10/2022, ÀS 15h:30min. Expedientes necessários. Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam e microfone; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/vara1arar 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário que será o seu Login: Nome completo.
Senha: tjma1234; 4 – A parte e/ou testemunha, querendo, poderá comparecer pessoalmente na sala de audiências do Fórum “Padre Clodomir Brandt e Silva”, no endereço acima informado, no horário agendado para realização do ato; 5 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência; 6 - Em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento do requerido, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995). 7 - Para quaisquer esclarecimentos: (98) 34531364 (telefone ou WhatsApp) ou e-mail: [email protected]. Arari (MA), 13 de agosto de 2022. ISAAC VIEIRA DOS SANTOS Secretário Judicial.
Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO DO CARMO CARVALHO ERICEIRA (OAB 17938-MA), LAURA RENATA LIMA DOS SANTOS (OAB 21203-MA). -
16/08/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2022 10:49
Audiência Una designada para 03/10/2022 15:30 Vara Única de Arari.
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13/08/2022 10:49
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 08:02
Conclusos para despacho
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12/05/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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