TJMA - 0800179-25.2022.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 13:09
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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04/01/2023 11:09
Decorrido prazo de LAYANE DAYARA MARTINS LEAL em 16/12/2022 23:59.
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04/01/2023 11:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2022 23:59.
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27/12/2022 05:24
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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27/12/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800179-25.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARIA ISAURA ABREU DE FRANCA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYANE DAYARA MARTINS LEAL - MA13037-A PARTE RÉ: BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Segundo o §3º do art. 3º do Código de Processo Civil, “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.Atualmente, a autocomposição dos litígios é comportamento estimulado e recomendado pela sistemática processual civil.
Consiste na forma de solucionar o conflito pelo consentimento espontâneo de um dos conflitantes em sacrificar o interesse próprio, no todo ou em parte, em favor do interesse alheio.
Trata-se de legítimo meio alternativo de pacificação social, podendo ocorrer fora ou dentro do processo jurisdicional.A transação, por seu turno, é espécie de autocomposição, autorizada somente quando os direitos em litígio são disponíveis.Assim, em respeito à vontade das partes, deve-se homologar o acordo celebrado.Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes carreado aos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil, julgo extinta a primeira fase processual, com resolução do mérito.Sem custas e honorários.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Transitada em julgado por preclusão lógica.Arquivem-se, com baixa na distribuição.Cumpra-se.
Riachão/MA, 28 de novembro de 2022.TONNY CARVALHO ARAUJO LUZJuiz de Direito, respondendo -
29/11/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 16:59
Homologada a Transação
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13/11/2022 19:32
Juntada de petição
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01/11/2022 21:48
Juntada de petição
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30/10/2022 22:32
Decorrido prazo de LAYANE DAYARA MARTINS LEAL em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:32
Decorrido prazo de LAYANE DAYARA MARTINS LEAL em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/09/2022 23:59.
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18/10/2022 15:00
Juntada de petição
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30/09/2022 18:49
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 18:49
Juntada de Certidão
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23/09/2022 21:52
Juntada de petição
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13/09/2022 20:32
Juntada de petição
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24/08/2022 12:19
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800179-25.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARIA ISAURA ABREU DE FRANCA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYANE DAYARA MARTINS LEAL - MA13037 PARTE RÉ: BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor dO DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Riachão (MA), Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022Francisco Bezerra Simões Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA. -
22/08/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 16:21
Conclusos para despacho
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06/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
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05/05/2022 16:25
Juntada de contestação
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11/04/2022 10:03
Juntada de Certidão
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31/03/2022 09:54
Juntada de petição
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31/03/2022 09:49
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 13:25
Conclusos para despacho
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04/02/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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