TJMA - 0801086-24.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 14:00
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 13:59
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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25/08/2022 07:53
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801086-24.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARCIA DUTRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELIO VICTOR DINIZ SILVA - MA24428 Reclamado: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A "SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto atravessou pedido de desistência, através de seu advogado.
Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII). Determino o cancelamento da audiência designada.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
São Luís, data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
23/08/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 09:42
Extinto o processo por desistência
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23/08/2022 09:32
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/08/2022 10:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/08/2022 23:42
Juntada de petição
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22/08/2022 23:39
Juntada de petição
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22/08/2022 11:22
Juntada de contestação
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15/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
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15/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
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02/08/2022 15:53
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 13:41
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2022 11:00
Conclusos para decisão
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18/07/2022 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/08/2022 10:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/07/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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