TJMA - 0801506-12.2021.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0801506-12.2021.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE REQUERENTE: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 14009-MA) PARTE REQUERIDA:EXECUTADO: ROGERI TOZI Advogado: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de id: 73163571 da ação acima identificada. SENTENÇA:" Vistos, etc...Trata-se de demanda proposta por BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de ROGERI TOZI, também devidamente qualificada.
As partes acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, requerendo, assim, a homologação da composição e extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, na forma do art. 487, III, do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito Honorários advocatícios na forma do acordo.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros.
P.
R.
I.
Cumpra-se". FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
17/08/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 14:46
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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17/08/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 15:54
Homologada a Transação
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05/08/2022 17:09
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 14:48
Juntada de petição
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30/06/2022 15:55
Juntada de petição
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02/05/2022 17:23
Juntada de Informações prestadas
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22/02/2022 13:08
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:41
Juntada de Mandado
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28/05/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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