TJMA - 0800453-12.2022.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:03
Baixa Definitiva
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10/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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10/02/2025 12:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 01:15
Publicado Decisão (expediente) em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 10:34
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA NASCIMENTO - CPF: *44.***.*60-44 (APELANTE) e provido em parte
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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09/04/2024 13:46
Juntada de petição
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17/10/2023 15:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/10/2023 08:06
Juntada de parecer do ministério público
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26/09/2023 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2023 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800453-12.2022.8.10.0074 APELANTE: MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO.
ADVOGADO (A): WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA OAB MA 13547.
APELADO (A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA.
ADVOGADO (A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB MA 19142 A.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 21 de setembro de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
Relatora. -
21/09/2023 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:13
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:12
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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