TJMA - 0843848-79.2022.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 19:33
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 06:55
Decorrido prazo de DAYENY CARDOSO DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 06:55
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:46
Juntada de petição
-
21/08/2025 08:48
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 10:20
Juntada de petição
-
19/08/2025 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2025 22:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:23
Juntada de contestação
-
15/04/2025 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:23
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
15/04/2025 00:16
Decorrido prazo de PALAZZO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:46
Juntada de petição
-
10/04/2025 13:40
Juntada de petição
-
10/04/2025 13:38
Juntada de petição
-
04/02/2025 06:08
Publicado Citação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:08
Juntada de Edital
-
22/01/2025 17:03
Decorrido prazo de DAYENY CARDOSO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:57
Juntada de petição
-
29/11/2024 04:08
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 07:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 07:54
Decorrido prazo de DAYENY CARDOSO DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:35
Juntada de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:23
Juntada de protocolo
-
13/09/2024 08:37
Juntada de petição
-
13/09/2024 03:11
Decorrido prazo de LUANA DE AZEVEDO CORTEZ em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:11
Decorrido prazo de DAYENY CARDOSO DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 03:04
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:12
Juntada de petição
-
09/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:18
Juntada de petição
-
07/07/2023 02:23
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843848-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: VIVIANE LOPES MURAD DE LACERDA ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES OAB/MA 973-A RÉU: PALAZZO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o resultado obtido da consulta realizada junto ao sistema SISBAJUD, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 03 de Julho de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
04/07/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:38
Juntada de petição
-
18/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843848-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: VIVIANE LOPES MURAD DE LACERDA ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES OAB/MA 973-A RÉU: PALAZZO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO 1.
Defiro o pedido de ID 79421416. 2.
Mediante o recolhimento prévio das custas judiciais, autorizo a consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, com o intuito de localizar o endereço da parte requerida. 3.
Com a resposta, positiva ou negativa, intime-se a parte autora, via DJe, para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abano. 4.
Advirto o autor de que eventual pedido de citação já deverá vir acompanhado da guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento, das custas processuais devidas, observado o meio de citação e a quantidade de endereços para onde devem ser enviados o(a)(s) cartas/mandados/carta precatória de citação. 5.
Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais para o exercício 2022: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ferj/e0b0d5526d6cc06cf83cbb0ce573f1b9.pdf bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabele retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home. 6.
Não havendo manifestação e/ou o recolhimento das custas respectivas, certifique-se e voltem-me conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 17 de fevereiro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
14/04/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 10:06
Juntada de petição
-
11/10/2022 00:24
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843848-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: VIVIANE LOPES MURAD DE LACERDA ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES OAB/MA 973-A RÉU: PALAZZO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO Em atenção ao teor da certidão de Id. 75028515, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias apresentar o novo endereço da parte requerida para fins de citação.
Proceda-se ainda ao cancelamento da audiência designada.
Apresentado o novo endereço, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 29 de setembro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
07/10/2022 06:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 17:55
Audiência Conciliação cancelada para 29/09/2022 11:30 12ª Vara Cível de São Luís.
-
29/09/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 12:01
Juntada de diligência
-
01/09/2022 08:26
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843848-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: VIVIANE LOPES MURAD DE LACERDA ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - OAB/MA 973-A REU: PALAZZO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Recebo a petição de emenda à inicial (Id. 73846092), proceda-se a secretaria judicial com a retificação do valor da causa.
Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, devendo a parte requerente, comprovar mensalmente a pontualidade do pagamento, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se as partes, citando-se o(a) Requerido(a), outrossim, para integrar a relação processual e para comparecer acompanhado de advogado, à audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, a ser realizada na sala de audiências virtuais da 12ª Vara Cível, no dia 29/09/2022 às 11h30, com acesso à sala pelas seguintes credenciais: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/12vcivelslz Usuário: nome completo (de modo que se possa identificar o interessado e permitir seu ingresso na sala) Senha: tjma1234 As partes, advogados e/ou prepostos, ao acessarem o sistema, deverão autorizar a transmissão de som e imagem, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo (computador, celular ou tablet).
O prazo de tolerância para ingresso na sala será de 10 (dez) minutos.
Consigno que o prazo contestatória iniciar-se-á a partir da data da audiência de tentativa de conciliação ora designada, acaso reste inexitosa a composição.
O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A), que deverá ser citado, preferencialmente, por meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, ou acaso a parte demandada não possua procuradoria habilitada no sistema, que a parte demandada seja citada/intimada por meio de Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 26 de agosto de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
30/08/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 14:01
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 11:30 12ª Vara Cível de São Luís.
-
26/08/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 10:50
Juntada de termo
-
16/08/2022 15:29
Juntada de petição
-
12/08/2022 09:37
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843848-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE LOPES MURAD DE LACERDA ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - OAB/MA 973-A REU: PALAZZO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, via sistema, para realizar o pagamento ou juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 c/c 485, I, CPC.
Verifico ainda que o valor da causa não condiz com o valor pretendido pelo autor, uma vez que requer a declaração de prescrição da dívida no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Desse modo, determino que a parte demandante seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de retificar o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do NCPC.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Intime-se.
São Luís, 5 de agosto de 2022.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
09/08/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000729-25.2015.8.10.0138
Paulo Henrique Souza Silva
Municipio de Belagua
Advogado: Christiane Aguiar de Mesquita
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2015 00:00
Processo nº 0800636-82.2022.8.10.0138
Monica Altino da Mata
Francisco Lisboa da Mata
Advogado: Norma Souza da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2022 12:01
Processo nº 0801719-92.2021.8.10.0066
Maria Dinar Lima de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2021 11:16
Processo nº 0818934-53.2019.8.10.0001
Lavebras Gestao de Texteis S.A.
Hospital de Clinicas Integradas S/A
Advogado: Cyro Thiago Rech
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2019 17:43
Processo nº 0801248-72.2022.8.10.0153
Condominio Varandas Grand Park
Elaine Souza Lobato
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2022 09:52