TJMA - 0800636-82.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 13:39
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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30/10/2022 23:27
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:27
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
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26/08/2022 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800636-82.2022.8.10.0138 SENTENÇA Tratam-se os autos de AÇÃO DE CURATELA promovida por MONICA ALTINO DA MATA em favor de FRANCISCO LISBOA DA MATA.
A parte autora informou que não possui mais interesse na continuidade do presente feito (ID 72234955).
Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatar.
DECIDO.
Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa.
HOMOLOGO a desistência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único do CPC) e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e registro.
P.R.I.
De Vargem Grande/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Juiz Titular da Comarca de Vargem Grande/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
24/08/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 18:19
Extinto o processo por desistência
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25/07/2022 16:53
Juntada de petição
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19/05/2022 12:04
Juntada de petição
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19/05/2022 12:01
Conclusos para decisão
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19/05/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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