TJMA - 0803208-95.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 18:42
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 24/03/2023 23:59.
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02/04/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 18:57
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:39
Juntada de petição
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31/01/2023 11:00
Juntada de petição
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19/01/2023 07:39
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 17/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:39
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 17/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:37
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:37
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 25/10/2022 23:59.
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07/12/2022 13:41
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 06/12/2022 23:59.
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19/11/2022 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 11:56
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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16/11/2022 16:49
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2022.
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16/11/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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12/11/2022 13:25
Conclusos para decisão
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09/11/2022 15:21
Juntada de petição
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se.
Penalva-MA, 28/10/2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 116814 TJMA -
28/10/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
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28/10/2022 10:51
Transitado em Julgado em 28/10/2022
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12/10/2022 01:55
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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12/10/2022 01:55
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803208-95.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA ASSUNCAO GALVAO FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO -OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento das cobranças a título de "Tarifa bancária cesta Bradesco expresso"; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro os descontos realizados e efetivamente comprovados nos autos a título de "Tarifa Bancária Cesta Bradesco Expresso1", com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/10/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 16:52
Julgado procedente o pedido
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29/08/2022 18:32
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 15:47
Juntada de réplica à contestação
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26/08/2022 00:46
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803208-95.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA ASSUNCAO GALVAO FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/08/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 12:59
Juntada de contestação
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02/08/2022 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 08:25
Conclusos para despacho
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11/07/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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