TJMA - 0800238-90.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 10:51
Recebidos os autos
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27/01/2023 10:51
Juntada de despacho
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30/09/2022 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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29/09/2022 00:58
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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29/09/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800238-90.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JEFERSON SAMPAIO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: BARTIRA MOUSINHO LIMA (OAB 8842-MA) DEMANDADO: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Atento ao ID 75378618, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43.
Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 76465341, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 22 de setembro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
22/09/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 20:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2022 22:47
Conclusos para decisão
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19/09/2022 22:47
Juntada de termo
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19/09/2022 20:33
Juntada de contrarrazões
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09/09/2022 00:48
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800238-90.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JEFERSON SAMPAIO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: BARTIRA MOUSINHO LIMA (OAB 8842-MA) DEMANDADO: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandada intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Certifico que a parte autora interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal, desacompanhado da comprovação do recolhimento do preparo, em virtude da assistência judiciária gratuita deferida, razão pela qual INTIMO a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA 5 de setembro de 2022. Cleoswaldo Ferreira Costa. Secretário Judicial Substituto." São Luís, 5 de setembro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
05/09/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 11:19
Juntada de Certidão
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30/08/2022 08:56
Juntada de recurso inominado
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18/08/2022 08:31
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800238-90.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JEFERSON SAMPAIO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: BARTIRA MOUSINHO LIMA (OAB 8842-MA) DEMANDADO: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo improcedente o pedido.
Sem custas e sem honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 16 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
16/08/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 18:02
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2022 17:39
Juntada de petição
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12/05/2022 17:43
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 17:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2022 09:40, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/05/2022 17:29
Juntada de petição
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11/05/2022 14:04
Juntada de contestação
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11/04/2022 12:53
Juntada de termo
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11/04/2022 12:48
Juntada de termo
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22/03/2022 14:27
Juntada de petição
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22/03/2022 00:34
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2022 11:25
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2022 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2022 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/03/2022 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2022 08:22
Decorrido prazo de JEFERSON SAMPAIO DOS SANTOS em 24/02/2022 23:59.
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27/02/2022 14:02
Conclusos para decisão
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27/02/2022 14:02
Juntada de termo
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27/02/2022 11:42
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 14:39
Juntada de petição
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15/02/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 11:38
Conclusos para decisão
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07/02/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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