TJMA - 0843858-02.2017.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 14:26
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 14:24
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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12/09/2022 15:07
Juntada de petição
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10/08/2022 19:08
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843858-02.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA - OAB/MA 4562, GIULIO ALVARENGA REALE - OAB/MG 65628-A REQUERIDO: D.BEN PEREIRA-PANIFICA DORA E CONFEITARIA - ME SENTENÇA Relatório Feito em fase de análise de pedido de desistência da ação, em razão de quitação do acordo entabulado pelas partes, conforme consta no evento de id. 71767559.
Sem citação.
Desnecessário, portanto, o consentimento do réu, restando o feito em conformidade ao artigo 485, §4o, do CPC/15.
DECIDO.
HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Custas já pagas pela parte demandante (id. 8873843) P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, 01 de agosto de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Cível -
08/08/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 12:46
Processo Desarquivado
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01/08/2022 11:49
Extinto o processo por desistência
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27/07/2022 13:31
Conclusos para despacho
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19/07/2022 14:17
Juntada de petição
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13/05/2020 13:14
Juntada de Ofício
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24/04/2020 13:22
Juntada de petição
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30/07/2018 16:05
Arquivado Definitivamente
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30/07/2018 16:05
Juntada de Certidão
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25/03/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2018 16:10
Conclusos para decisão
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01/03/2018 01:16
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/02/2018 23:59:59.
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18/01/2018 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/11/2017 18:05
Declarada incompetência
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16/11/2017 10:02
Conclusos para decisão
-
16/11/2017 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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