TJMA - 0845340-09.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
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04/08/2024 23:48
Juntada de petição
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31/07/2024 07:08
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:09
Juntada de petição
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01/05/2023 11:51
Juntada de petição
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26/04/2023 10:57
Conclusos para despacho
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25/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:48
Juntada de petição
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19/04/2023 19:47
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 19:49
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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14/04/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845340-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGUEIRAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - OAB/MA 12131-A REU: SUZANA GEDEYDY BRAGA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO CARLOS FERREIRA - OAB/MA 4134-A DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
São Luís (MA), 3 de março de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
09/03/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
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03/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
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15/01/2023 17:47
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845340-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGUEIRAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - OAB/MA 12131-A REU: SUZANA GEDEYDY BRAGA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO CARLOS FERREIRA - OAB/MA 4134-A DESPACHO Intime-se o autor/reconvindo através de seu representante legal para, nos termos do art. 351, do CPC, conteste a reconvenção e manifeste-se acerca da contestação em (ID 81624100), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
São Luís, 06 de dezembro de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juíza de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
15/12/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 15:22
Conclusos para despacho
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30/11/2022 22:04
Juntada de petição
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30/11/2022 21:42
Juntada de contestação
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17/11/2022 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/11/2022 12:41
Conciliação infrutífera
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09/11/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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11/10/2022 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2022 04:46
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
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22/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845340-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGUEIRAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES -OAB MA12131-A REU: SUZANA GEDEYDY BRAGA DA SILVA DESPACHO Cuida-se de obrigação de fazer ajuizada pela parte autora em face da parte ré, ambos devidamente qualificados.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à SEJUD para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Relego a apreciação do pedido de liminar para após apresentação da defesa.
Publique-se.
Cite-se.
São Luís - MA, 12 de agosto de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 09/11/2022 11:30 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ANNA CAROLINA TAVARES BESSA TÉCNICO JUDICIÁRIO 140285 -
19/08/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 10:41
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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15/08/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 22:30
Conclusos para decisão
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11/08/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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