TJMA - 0800538-27.2022.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 17:30
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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19/01/2023 07:49
Decorrido prazo de GILBERTO GIL SOUSA ROCHA em 02/12/2022 23:59.
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19/01/2023 07:49
Decorrido prazo de JAGUAR VEICULOS LTDA. - ME em 02/12/2022 23:59.
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09/12/2022 09:47
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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09/12/2022 09:47
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Autos n. 0800538-27.2022.8.10.0032 AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Autor: GILBERTO GIL SOUSA ROCHA Réu: JAGUAR VEÍCULOS.
SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por GILBERTO GIL SOUSA ROCHA contra JAGUAR VEÍCULOS.(ID n. 62196055) O réu não foi citado, tendo o autor sido intimado para informar o endereço do requerido, sob pena de indeferimento da inicial (ID n. 75884303).
No entanto, a parte autora, permaneceu silente (ID n. 80471847). É o suscinto relatório.
Fundamento e Decido.
Instada a dar andamento no processo, fornecendo o endereço do réu, sob pena de indeferimento da exordial, a parte autora negligenciou, permanecendo silente.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, com isso, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio nas normas do artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, e artigo 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da concessão ao autor dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários, uma vez que não houve a formação da relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição Coelho Neto/MA, 16 de novembro de 2022.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
16/11/2022 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 12:14
Indeferida a petição inicial
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14/11/2022 15:22
Conclusos para despacho
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14/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
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30/10/2022 22:01
Decorrido prazo de GILBERTO GIL SOUSA ROCHA em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:33
Decorrido prazo de GILBERTO GIL SOUSA ROCHA em 10/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:33
Decorrido prazo de GILBERTO GIL SOUSA ROCHA em 10/10/2022 23:59.
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23/09/2022 10:34
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
Autos n. 0800538-27.2022.8.10.0032 AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Autor: GILBERTO GIL SOUSA ROCHA Réu: JAGUAR VEÍCULOS. DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço completo e atualizado da parte ré, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, visto que o endereço informando na Petição de ID n. 75784889 (Av.
Barão de Gurgueia, n. 1231, Vermelha, Teresina/PI, CEP 64.018-290) é mesmo que consta no AR devolvidos pelos Correios com a informação “mudou-se", conforme aviso de recebimento de ID n. 70729121.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos.
Coelho Neto/MA, 12 de setembro de 2022.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
15/09/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 13:34
Conclusos para despacho
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12/09/2022 09:24
Juntada de petição
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18/08/2022 04:50
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800538-27.2022.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor: GILBERTO GIL SOUSA ROCHA Advogado: Advogado(s) do reclamante: GABRIELA DE ALMEIDA FURTADO (OAB 19542-PI) DESPACHO Ante o teor da certidão de ID 70729094, intime-se a parte autora, por seu causídico, para que emende a petição inicial, apresentando o endereço completo e atualizado da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após o transcurso do prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Coelho Neto, Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
16/08/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 10:51
Conclusos para despacho
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23/07/2022 01:14
Decorrido prazo de GILBERTO GIL SOUSA ROCHA em 08/07/2022 23:59.
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05/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
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23/06/2022 13:40
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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20/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
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14/06/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 11:39
Conclusos para despacho
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24/03/2022 09:45
Juntada de petição
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11/03/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:34
Conclusos para despacho
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08/03/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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