TJMA - 0801569-10.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 15:46
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 23:24
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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23/10/2022 15:48
Juntada de protocolo
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12/10/2022 05:31
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801569-10.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE HENRIQUE LISBOA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: RAYSSA REGINA SANTOS CARVALHO (OAB 21213-MA) REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
PROCURADOR: URBANO VITALINO ADVOGADOS OAB/PE 313 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " [...] ISSO POSTO, considerando a complexidade da demanda, mais especificamente no que concerne à prova, julgo extinta a reclamação, sem exame de mérito - Lei 9.099/95, 51, II, frisando-se que esta decisão não impossibilita a parte reclamante de ingressar com nova ação, desta vez, junto ao juízo próprio, que é a Justiça Comum. Por conseguinte, torno sem efeito a tutela de urgência deferida. Sem custas e sem honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís/MA, data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho Titular do 14º JECRC" São Luís, 6 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
06/10/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 13:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/10/2022 08:49
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 08:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 08:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/10/2022 13:35
Juntada de petição
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04/10/2022 09:55
Juntada de petição
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28/09/2022 17:00
Juntada de contestação
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09/09/2022 11:20
Juntada de termo
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02/09/2022 00:32
Juntada de petição
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31/08/2022 22:16
Juntada de petição
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17/08/2022 14:37
Juntada de protocolo
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17/08/2022 00:22
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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16/08/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801569-10.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE HENRIQUE LISBOA CARVALHO Advogado: RAYSSA REGINA SANTOS CARVALHO OAB: MA21213 Endereço: desconhecido REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) da DECISÃO LIMINAR cujo teor segue transcrito: "[...] Isso posto, CONCEDO a pleiteada antecipação de tutela, fazendo-o para determinar que o reclamado suspenda as cobranças do empréstimo na modalidade RMC em desfavor do reclamante, pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por cobrança realizada. Defiro o pleito de gratuidade judiciária, tendo como cumpridas as exigências elencadas na norma de regência. Assinale-se data para ter lugar audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, encaminhando-se o link e as credenciais de acesso às partes. Cite-se. Intimem-se.", bem como para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 05/10/2022 08:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 12 de agosto de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
15/08/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 20:04
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2022 20:03
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/08/2022 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2022 20:46
Conclusos para decisão
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04/08/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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