TJMA - 0801574-32.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 12:33
Decorrido prazo de ANA MARIA COELHO em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 09:32
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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18/11/2022 15:46
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801574-32.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA COELHO Advogado(s) do reclamante: LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA (OAB 20693-MA) DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, encaminhado à instituição financeira para cumprimento, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto".
São Luís, 8 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial - 
                                            
08/11/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 13:43
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2022 15:45
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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26/10/2022 11:11
Juntada de petição
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24/10/2022 13:27
Juntada de petição
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04/10/2022 06:45
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801574-32.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA COELHO Advogado(s) do reclamante: LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA (OAB 20693-MA) DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, julgo procedente o pedido, fazendo-o para condenar o reclamado a pagar à reclamante, a título de danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405). Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho Titular do 14º JECRC" São Luís, 30 de setembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial - 
                                            
30/09/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 14:22
Julgado procedente o pedido
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29/09/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 11:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 11:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/09/2022 10:59
Juntada de petição
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28/09/2022 12:01
Juntada de petição
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27/09/2022 12:15
Juntada de contestação
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09/09/2022 11:01
Juntada de termo
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31/08/2022 09:55
Juntada de petição
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10/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801574-32.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA COELHO Advogado: LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA OAB: MA20693 DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/09/2022 11:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 8 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial - 
                                            
08/08/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 08:09
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2022 08:09
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/08/2022 11:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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