TJMA - 0817949-59.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 17:10
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
03/10/2024 17:34
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:39
Juntada de petição
-
17/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 20:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:53
Decorrido prazo de ERNANDES DA SILVA E SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:53
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:13
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 19:17
Juntada de petição
-
22/04/2024 08:56
Homologada a Transação
-
12/04/2024 23:38
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 15:45
Juntada de petição
-
08/02/2024 13:35
Juntada de petição
-
07/02/2024 05:12
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:57
Decorrido prazo de ERNANDES DA SILVA E SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:59
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
28/01/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 19:26
Juntada de petição
-
19/01/2024 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2023 22:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 23:07
Juntada de petição
-
22/08/2023 01:44
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
20/08/2023 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 01:39
Decorrido prazo de ERNANDES DA SILVA E SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 01:39
Decorrido prazo de ERNANDES DA SILVA E SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 05:24
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
12/12/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
08/12/2022 19:21
Juntada de petição
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0817949-59.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNANDES DA SILVA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA - MA12907-A RÉU: UNIDAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 MARCIO LERAY COSTA Diretor de Secretaria -
17/11/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2022 15:15, Central de Videoconferência.
-
09/11/2022 14:48
Conciliação infrutífera
-
03/11/2022 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
01/11/2022 11:45
Juntada de petição
-
30/10/2022 16:20
Decorrido prazo de ERNANDES DA SILVA E SILVA em 06/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:20
Decorrido prazo de ERNANDES DA SILVA E SILVA em 06/09/2022 23:59.
-
21/10/2022 14:29
Juntada de contestação
-
23/09/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 10:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0817949-59.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: ERNANDES DA SILVA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA - MA12907-A REQUERIDO: UNIDAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 24/10/2022 Hora: 15:15 a ser realizada na 4ª sala Processual de Videoconferência. Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria. -
01/09/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2022 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 15:15, Central de Videoconferência.
-
30/08/2022 20:49
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IMPERATRIZ CDL/ITZ em 20/08/2022 09:27.
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25/08/2022 13:16
Juntada de termo
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17/08/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 09:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/08/2022 05:46
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0817949-59.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: ERNANDES DA SILVA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA - MA12907-A REQUERIDO: UNIDAS S.A. Trata-se de Ação movida por ERNANDES DA SILVA E SILVA em desfavor de UNIDAS S.A., no qual objetiva a condenação do réu em danos morais.
Em caráter incidental, requer medida liminar concernente aos efeitos de antecipação de tutela para que a parte ré providencie a baixa de seu nome dos cadastros do SPC/SERASA.
Compreendo que tal pedido mereça deferimento, pois, diante dos fatos noticiados e das provas trazidas aos autos, demonstra a parte autora a probabilidade do direito pleiteado, uma vez que, são notáveis as consequências danosas causadas pela inscrição na lista de inadimplente (SERASA e SPC), que geram para qualquer pessoa (física ou jurídica) uma pária em suas relações comerciais, impossibilitando no seu dia-a-dia de comercializar, adquirir bens e serviços, participar de licitações, desenvolver as suas atividades mais simples, dentre outros.
Configurando tal situação o perigo de dano (art. 300 CPC), que se visa combater, sobejada pelos transtornos de uma eventual demora no curso do presente feito, em detrimento do direito alegado.
Assim, por não antever possibilidade de prejuízos (art. 300, § 3º, CPC), para a parte demandada e, comprovados os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência almejada e, determino à Secretaria que oficie ao SPC e ao SERASA para que proceda à baixa do nome da parte autora de seus registros em relação às anotações solicitadas pelo UNIDAS S.A., caso estas ainda existam, no prazo de 72 horas, até decisão final deste feito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) extensiva a 30 (trinta) dias, por qualquer descumprimento desta decisão. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC. Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intimem-se e cumpra-se. Imperatriz, Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
12/08/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 11:54
Juntada de Ofício
-
12/08/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
10/08/2022 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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