TJMA - 0800067-61.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 09:30
Transitado em Julgado em 25/08/2022
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29/08/2022 19:44
Juntada de petição
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29/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av.
Gonçalves Dias, nº 826, Centro, São José de Ribamar-MA - Fone: (98) 3224-1055 PROCESSO : 0800067-61.2021.8.10.0059 REQUERENTE : CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS I REQUERIDO(A) : RAILENE DE JESUS MONTEIRO PIRES INTIMAÇÃO DE ORDEM do Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar do Termo Judiciário de São Luís, no uso de suas atribuições legais, etc. fica Vossa Senhoria INTIMADA ELETRONICAMENTE: INTIMAR : CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS I, na pessoa do(a) seu (sua) advogado(a) Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI (OAB 12168-MA), ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA (OAB 7098-MA).
FINALIDADE : Receber Certidão de Crédito expedida em seu favor, nos autos da Ação em epígrafe em trâmite neste Juizado e Secretaria Judicial.
PRAZO : 05 (cinco) dias. Expedido nesta cidade de São Luís/MA, aos 28 de agosto de 2022.
Eu, PATRICIA SILVA MENDES GOMES, Servidor(a) Judicial, o digitei, subscrevi e assinei digitalmente de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA. -
28/08/2022 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 09:59
Juntada de petição
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800067-61.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS I EXECUTADO: RAILENE DE JESUS MONTEIRO PIRES INTIMAÇÃO DE ORDEM DO M M JUIZ DE DIREITO, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, DR.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES.
PARA: EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS I .
FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098, para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA prolatado (a) no processo supracitado, conforme Cópia em anexo. São José de Ribamar-MA, Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022.
LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
10/08/2022 12:55
Juntada de termo
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10/08/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 08:04
Extinto o processo por desistência
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05/03/2022 10:45
Conclusos para despacho
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05/03/2022 10:44
Juntada de termo
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22/02/2022 11:37
Juntada de petição
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21/02/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 09:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2021 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2021 08:57
Juntada de diligência
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25/08/2021 08:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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06/08/2021 13:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 23/08/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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04/08/2021 09:50
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 16:19
Conclusos para despacho
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15/01/2021 15:13
Juntada de petição
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14/01/2021 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/08/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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14/01/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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