TJMA - 0800024-68.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 01:02
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:04
Decorrido prazo de JACKSON PEREIRA DA CONCEICAO em 09/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:35
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 16:11
Juntada de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800024-68.2021.8.10.0207 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO REU: ELISEU LUCENA DE ALMEIDA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o (s) inculpado (s) está (ão) cumprindo acordo de não persecução penal.
Dessa forma, determino a SUSPENSÃO do presente feito até que se certifique o cumprimento integral do acordo firmado ou ocorra outra circunstância que permita a sua revogação ou extinção.
Permaneçam os presentes autos em Secretaria Judicial, em local destinado aos feitos suspensos.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), data vide sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão/MA -
26/09/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2023 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/08/2023 09:27
Conclusos para decisão
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08/08/2023 09:16
Juntada de petição
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21/07/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 16:50
Juntada de petição
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14/04/2023 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 12:48
Juntada de Ofício
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14/04/2023 12:44
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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04/11/2022 14:06
Juntada de protocolo
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24/10/2022 16:50
Juntada de petição
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10/10/2022 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 16:10
Juntada de Ofício
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31/08/2022 10:00
Audiência Instrução realizada para 25/08/2022 09:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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31/08/2022 10:00
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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24/08/2022 23:14
Juntada de Certidão de juntada
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23/08/2022 10:59
Juntada de petição
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23/08/2022 00:26
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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22/08/2022 14:28
Juntada de petição
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22/08/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800024-68.2021.8.10.0207 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO REU: ELISEU LUCENA DE ALMEIDA - brasileiro, união estável, pedreiro, nascido no dia 28.08.1985, filho de Antônio Carvalho Lucena de Almeida e Maria de Lourdes Lucena de Almeida, natural de Tuntum (MA), RG n° 032813222007-7, CPF n° *36.***.*44-92, residente e domiciliado no Povoado Barriguda das Areias, próximo às casas de Macilom e Edileusa, Tuntum (MA) DEFENSOR DATIVO: JACKSON PEREIRA DA CONCEIÇÃO OAB/MA Nº 19.736 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se inexistirem quaisquer das hipóteses de absolvição sumária moduladas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Assim sendo, designo audiência de instrução criminal para o dia 25 DE AGOSTO DE 2022, ÀS 09:00 HORAS, a ser realizada na sala de audiência deste fórum judicial.
Intime(m)-se o(s) acusado(s) e seu(s) defensor(es).
Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa para que também comparecem à audiência supra, advertindo-as que o não comparecimento, sem a devida justificação, importará em condução coercitiva ou aplicação de multa em decorrência do adiamento do ato (CPP, art. 219).
Determino, ainda, que a oitiva das partes não residentes nesta Comarca seja realizada por meio de videoconferência, na seguinte sala virtual: https://vc.tjma.jus.br/vara1sdm, devendo-se deste ato serem intimadas as partes (art. 222, do CPP), expedindo-se carta precatória àquelas que residem em outro juízo para que ingressem na sala virtual no dia e hora acima designados.
No mais, solicitem-se os préstimos do juízo deprecado para que determine ao oficial de justiça, quando do cumprimento da carta, que recolha os dados telefônicos e os e-mails das pessoas intimadas.
SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Domingos do Maranhão (MA), Sexta-feira, 22 de Abril de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão TESTEMUNHAS E/OU INFORMANTES - ACUSAÇÃO 1.
GCM Hellen Cristina Oliveira do Nascimento - lotada na Guarda Municipal de São Domingos do Maranhão/MA; 2.
GCM Josean Silva Mororó - lotado na Guarda Municipal de São Domingos do Maranhão/MA; 3.
Diego Sousa Martins - Povoado Barriguda, próximo ao comércio Dois Irmãos, Tuntum/MA (99) 99170-9850 (CARTA PRECATÓRIA) 4.
Fredson Carlos da Silva Almeida - Rua Principal, nº 15, próximo ao Comércio Mundial, Povoado Lajeado, Jatoba/MA (99) 98451-7174 (CARTA PRECATÓRIA) 5.
Marinalva dos Santos Sousa - Povoado Barriguda das Areias, próximo à casa do Paulo e do Zé Maria, Tuntum/MA (CARTA PRECATÓRIA) -
19/08/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 16:48
Audiência Instrução designada para 25/08/2022 09:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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12/05/2022 09:33
Expedição de Carta precatória.
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11/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
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10/05/2022 09:43
Juntada de Carta precatória
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05/05/2022 09:44
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:55
Juntada de Carta precatória
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02/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
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29/04/2022 09:53
Juntada de Carta precatória
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28/04/2022 16:04
Juntada de Ofício
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27/04/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 16:23
Conclusos para despacho
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06/04/2022 16:59
Juntada de petição inicial
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28/03/2022 03:13
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
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23/03/2022 12:59
Juntada de protocolo
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28/01/2022 12:05
Juntada de protocolo
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07/12/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 14:44
Conclusos para despacho
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02/12/2021 14:43
Juntada de Certidão
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14/10/2021 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2021 07:59
Decorrido prazo de ELISEU LUCENA DE ALMEIDA em 15/07/2021 23:59.
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15/06/2021 14:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/06/2021 14:49
Juntada de Ofício
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18/05/2021 14:42
Juntada de Certidão
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14/05/2021 15:23
Desmembrado o feito
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14/05/2021 15:20
Juntada de Certidão
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07/05/2021 10:44
Juntada de Carta precatória
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04/05/2021 16:00
Outras Decisões
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27/04/2021 13:11
Conclusos para decisão
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27/04/2021 13:09
Juntada de Certidão
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27/04/2021 12:56
Juntada de termo
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25/02/2021 13:28
Juntada de Certidão
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24/02/2021 11:39
Juntada de Carta precatória
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22/02/2021 15:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/02/2021 12:55
Recebida a denúncia contra ELISEU LUCENA DE ALMEIDA - CPF: *36.***.*44-92 (INVESTIGADO) e DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (AUTOR)
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19/02/2021 12:52
Conclusos para decisão
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03/02/2021 17:35
Juntada de petição
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18/01/2021 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 15:14
Juntada de Certidão
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12/01/2021 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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