TJMA - 0851616-61.2019.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 07:58
Juntada de petição
-
19/08/2025 13:35
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
17/08/2025 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 07:50
Juntada de petição
-
02/06/2025 15:55
Juntada de petição
-
24/05/2025 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 20:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:40
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:46
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 22:25
Outras Decisões
-
10/01/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 16:49
Decorrido prazo de THAINARA CRISTINY SOUSA ALMEIDA ESPINDOLA em 12/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 16:49
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:58
Juntada de petição
-
11/11/2024 19:11
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:21
Juntada de termo
-
25/09/2024 05:59
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:01
Juntada de petição
-
17/09/2024 06:29
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:42
Juntada de petição
-
23/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 17:26
Outras Decisões
-
06/05/2024 14:52
Juntada de petição
-
24/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 08:34
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:35
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
17/03/2024 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 04:19
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:01
Decorrido prazo de DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:01
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:55
Juntada de petição
-
05/02/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 13:59
Outras Decisões
-
08/11/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:15
Juntada de petição
-
20/10/2023 03:19
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851616-61.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA 5148-A EXECUTADO: FRANCISCA PACHECO SERRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA - PI 2956-A DESPACHO Trata-se de recusa de imóveis oferecidos à penhora e pedido de consulta de bens via SNIPER.
Antes de decidir sobre a questão, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, motivar o aludido pleito com documentos que justifiquem a recusa dos bens indicados pela executada, já que não é aferível que os imóveis são de difícil alienação, e nem que deixariam de satisfazer fração significativa do crédito exequendo.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 05 de outubro de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
18/10/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 02:13
Decorrido prazo de DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:32
Juntada de petição
-
25/07/2023 08:29
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851616-61.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - OAB/MA 5148-A EXECUTADO: FRANCISCA PACHECO SERRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA - OAB/PI 2956-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para manifestar-se sobre o Auto de penhora e avaliação de ID nº 94209644, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís/MA, 18 de Julho de 2023.
GERCILANE RIBEIRO ARAUJO Técnica Judiciária 158717 -
22/07/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 07:16
Decorrido prazo de FRANCISCA PACHECO SERRA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 16:33
Juntada de diligência
-
07/06/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 12:19
Juntada de Mandado
-
20/04/2023 14:28
Outras Decisões
-
15/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:26
Juntada de petição
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851616-61.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - OAB/MA 5148-A EXECUTADO: FRANCISCA PACHECO SERRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA - OAB/PI 2956-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 83748605), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Domingo, 12 de Fevereiro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
16/02/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2023 22:59
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2023 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 07:52
Juntada de diligência
-
16/01/2023 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 10:07
Juntada de Mandado
-
14/10/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:26
Juntada de petição
-
13/08/2022 01:08
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851616-61.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - OAB/MA 5148-A EXECUTADO: FRANCISCA PACHECO SERRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA - OAB/PI 2956-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 37658717), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
10/08/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:54
Juntada de diligência
-
24/06/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 13:04
Juntada de Mandado
-
06/06/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2020 15:35
Decorrido prazo de FRANCISCA PACHECO SERRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCA PACHECO SERRA em 11/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2020 14:40
Juntada de diligência
-
09/01/2020 07:34
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 14:03
Juntada de petição
-
16/12/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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