TJMA - 0800051-26.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 01:12
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:12
Decorrido prazo de IEDA MARIA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:41
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:40
Decorrido prazo de IEDA MARIA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 15:03
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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16/04/2023 08:40
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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16/04/2023 08:40
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
13/04/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800051-26.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: IEDA MARIA SILVA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON AMORIM MENDES - MA16024-A PARTE REQUERIDA: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA - Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, IEDA MARIA SILVA, parte autora da presente ação, da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Considerando a ausência da parte autora à audiência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei nº. 9.099/95, sem necessidade de intimação, por força do art. 51, I, § 1º, do mesmo diploma legal.
Defiro o pedido de assistência judiciária à parte autora.
Condeno-a a multa no valor de 1% do valor da causa (CPC, artigo 334, § 8º), entretanto aplico o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, que suspende sua exigibilidade por cinco anos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o processo.
São Luís, data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Segunda-feira, 27 de Março de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) -
27/03/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 12:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/03/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 02:42
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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04/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
04/03/2023 02:42
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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04/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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03/03/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 01/03/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
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03/03/2023 08:46
Desentranhado o documento
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03/03/2023 08:46
Juntada de Certidão
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01/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0800051-26.2022.8.10.0010 Promovente: AUTOR: IEDA MARIA SILVA Promovido: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA IEDA MARIA SILVA Endereço: IEDA MARIA SILVA Rua Oito, 26, Quadra 15, Vila Embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-321 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 01/03/2023 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
26/01/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 01/03/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
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14/01/2023 02:58
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/01/2023 02:58
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0800051-26.2022.8.10.0010 Promovente: AUTOR: IEDA MARIA SILVA Promovido: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA IEDA MARIA SILVA Endereço: IEDA MARIA SILVA Rua Oito, 26, Quadra 15, Vila Embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-321 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 25/01/2023 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
13/12/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 07:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/01/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/12/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:42
Conclusos para decisão
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03/11/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 11:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/11/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 13:48
Juntada de protocolo
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17/08/2022 01:05
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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17/08/2022 01:05
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0800051-26.2022.8.10.0010 Promovente: AUTOR: IEDA MARIA SILVA Promovido: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA IEDA MARIA SILVA Endereço: IEDA MARIA SILVA Rua Oito, 26, Quadra 15, Vila Embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-321 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 03/11/2022 11:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
15/08/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 03/11/2022 11:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:40
Juntada de contestação
-
04/02/2022 03:51
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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04/02/2022 03:47
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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31/01/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 09:03
Juntada de diligência
-
27/01/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 18:20
Juntada de diligência
-
21/01/2022 08:54
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 08:10
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 18:04
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/08/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/01/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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