TJMA - 0842052-53.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/03/2023 17:02 Juntada de termo 
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                                            24/10/2022 12:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/10/2022 12:45 Homologada a Transação 
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                                            20/10/2022 19:39 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2022 14:52 Juntada de petição 
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                                            20/10/2022 12:56 Juntada de petição 
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                                            15/09/2022 10:55 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/09/2022 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2022 11:04 Audiência Conciliação realizada para 14/09/2022 09:40 3ª Vara Criminal de São Luís. 
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                                            14/09/2022 11:04 Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto# 
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                                            01/09/2022 18:28 Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ARAUJO FILHO em 22/08/2022 23:59. 
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                                            17/08/2022 01:43 Publicado Intimação em 17/08/2022. 
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                                            17/08/2022 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022 
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                                            16/08/2022 00:00 Intimação COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL Processo nº 0842052-53.2022.8.10.0001 PARTE RÉ: JOSE ARIMATEIA PEREIRA DIVINO DESPACHO Em análise aos autos, denota-se que houve a realização do Acordo de Não Persecução Penal, conforme ID 72396649, assim sendo, designo o dia 14/09/2022, às 09h40min, para audiência de homologação do referido acordo. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) PATRÍCIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal
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                                            15/08/2022 09:39 Juntada de termo 
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                                            15/08/2022 09:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/08/2022 08:53 Juntada de Carta precatória 
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                                            13/08/2022 21:01 Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ARAUJO FILHO em 12/08/2022 23:59. 
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                                            05/08/2022 16:46 Publicado Intimação em 05/08/2022. 
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                                            05/08/2022 16:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022 
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                                            04/08/2022 00:00 Intimação COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL Processo nº 0842052-53.2022.8.10.0001 PARTE RÉ: JOSE ARIMATEIA PEREIRA DIVINO DESPACHO Em análise aos autos, denota-se que houve a realização do Acordo de Não Persecução Penal, conforme ID 72396649, assim sendo, designo o dia 14/09/2022, às 09h40min, para audiência de homologação do referido acordo. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) PATRÍCIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal
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                                            03/08/2022 19:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/08/2022 19:30 Audiência Conciliação designada para 14/09/2022 09:40 3ª Vara Criminal de São Luís. 
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                                            29/07/2022 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2022 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            27/07/2022 11:38 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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