TJMA - 0802835-71.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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22/01/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:00
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA MAIA em 01/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:00
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA MAIA em 01/12/2022 23:59.
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16/12/2022 18:42
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802835-71.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MIGUEL PEREIRA MAIA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR AMAURY PORTELA LAMAR - MA8157-A, MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS - MA10885-A Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIMEM-SE as partes para que tomem conhecimento da chegada dos autos neste juízo e requeiram o que entender de direito no prazo de cinco dias. 2.
ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria Judicial para que apure a existência de custas finais a serem pagas. 3.
Sendo apurados valores, INTIME-SE a parte vencida para efetuar seu pagamento no prazo de 15 dias, salvo se se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, caso em que, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC, “as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”.
Neste último caso (parte beneficiária da gratuidade da justiça), CIENTIFIQUE-SE o FERJ via ofício. 4.
Não havendo manifestação das partes e tendo sido pagas as custas finais, considerando que já houve trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com observância dos procedimentos legais.
Coroatá/MA, Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 21 de novembro de 2022.
FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/11/2022 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 15:48
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
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31/08/2022 12:04
Recebidos os autos
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31/08/2022 12:04
Juntada de despacho
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28/08/2020 20:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/06/2020 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 18:47
Conclusos para decisão
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26/06/2020 18:47
Juntada de Certidão
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23/06/2020 12:02
Juntada de contrarrazões
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17/06/2020 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 18:34
Juntada de Ato ordinatório
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08/06/2020 18:26
Juntada de apelação cível
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02/06/2020 06:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2020 12:29
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2018 10:53
Conclusos para julgamento
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08/09/2018 17:29
Juntada de diligência
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08/09/2018 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2018 17:25
Juntada de diligência
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08/09/2018 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2018 11:46
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/08/2018 11:30 2ª Vara de Coroatá.
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08/08/2018 15:31
Juntada de protocolo
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15/07/2018 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2018 23:59:59.
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15/07/2018 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2018 23:59:59.
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20/06/2018 16:42
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2018 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2018 13:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2018 10:15
Expedição de Mandado
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21/05/2018 10:12
Audiência instrução e julgamento designada para 09/08/2018 11:30.
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11/05/2018 16:54
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2018 08:01
Juntada de Certidão
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25/04/2018 11:25
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 24/04/2018 10:30 2ª Vara de Coroatá.
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05/04/2018 00:55
Decorrido prazo de MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS em 04/04/2018 23:59:59.
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05/04/2018 00:55
Decorrido prazo de IGOR AMAURY PORTELA LAMAR em 04/04/2018 23:59:59.
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12/03/2018 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/03/2018 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/03/2018 10:38
Expedição de Mandado
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12/03/2018 10:27
Audiência conciliação designada para 24/04/2018 10:30.
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01/02/2018 10:10
Não Concedida a Medida Liminar
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13/10/2017 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/09/2017 18:02
Conclusos para decisão
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29/09/2017 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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